ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
UFERMS - VALOR PARA OUTUBRO/01
RESUMO: Fica mantido em R$ 7,00 o valor da Uferms para o período de outubro de 2001.
RESOLUÇÃO/SERC
Nº 1.538, de 28.09.01
(DOE de 01.10.01)
Estabelece o valor da Uferms para o mês de outubro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para o mês de outubro de 2001, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 7,00 (sete reais) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar no mês de outubro de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de outubro de 2001.
Campo Grande, 28 de setembro de 2001.
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle