ASSUNTOS
DIVERSOS
LEI DE INCENTIVO À CULTURA - SUSPENSÃO DO RECEBIMENTO DE PROJETOS
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita suspende, a partir de 15.07.01, o recebimento de projetos culturais que buscam os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura.
RESOLUÇÃO SEMACT
Nº 006, de 03.07.01
(DOE de 09.07.01)
Suspende o recebimento de projetos culturais que buscam os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, CULTURA E TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 93, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Artigo 14, § 5º do Decreto nº 10.328/01, que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura nº 1.872/98, considerando que o conjunto de projetos aprovados ultrapassou todos os limites razoáveis da renúncia fiscal, suportável pelo Tesouro,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso, a partir de 15 de julho de 2001, o recebimento de projetos culturais que buscam os benefícios da Lei de Incentivo à Cultura nº 1.872, de 17 de julho de 1998.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 03 de julho de 2001.
Egon Krakhecke
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo