ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a gado, milho e soja e incluídos códigos ao produto madeira.

PORTARIA SAT Nº 1.364, de 25.09.01
(DOE de 26.09.01)

"Altera valores e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º - Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "GADO, MILHO E SOJA".

2º - Incluir códigos ao produto: "MADEIRA" (52999, 53000, 53013, 53020).

3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 28 de setembro de 2001.

Campo Grande, 25 de setembro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária 

00670

GADO

   

(Port. SAT nº 1.364/01 Subst. Port. SAT nº 1.354/01 A partir de: 28.09.01)

00688

ASININO E MUARES

   

00713

Burro chucro

Cb

340,00

00720

Burro manso para trabalho

Cb

460,00

00707

Jumento para cria

Cb

600,00

00690

Jumento para reprodução

Cb

670,00

23139

Mula para trabalho

Cb

420,00

23140

Asinino registrado

Cb

850,00

00734

BOVINO (OPERAÇÃO INTERNA)

   

00795

Bezerro até 12 meses

Cb

290,00

14582

Bezerro acima de 12 meses, controlado

Cb

700,00

22495

Macho de 12 a 24 meses

Cb

355,00

00760

Macho de 24 a 36 meses

Cb

440,00

23150

Macho registrado até 36 meses

Cb

920,00

00758

Macho magro acima de 36 meses (inclusive Touruno)

Cb

588,00

14594

Touro reprodutor, controlado

Cb

1.650,00

14601

Touro reprodutor, registrado

Cb

2.200,00

00814

Touro repr. rç. zebu, s/controle

Cb

1.380,00

00826

Touro repr. rç. européia leiteira

Cb

1.930,00

15472

Boi gordo

Ar

42,00

00746

Macho gordo p/ abate (inclusive Touruno)

Cb

756,00

21640

Novilho precoce

Cb

630,00

26541

Novilho p/ abate de 12 a 24 meses

Cb

672,00

26564

Novilho p/ abate de 24 a 36 meses

Cb

672,00

00917

Bezerra até 12 meses

Cb

205,00

14613

Bezerra acima de 12 meses controlada

Cb

487,00

00905

Novilha de 12 a 24 meses

Cb

290,00

00898

Novilha de 24 a 36 meses

Cb

320,00

23162

Novilha registrada até 36 meses

Cb

600,00

00850

Vaca de cria (solteira)

Cb

375,00

00874

Vaca solteira raça não zebu

Cb

640,00

14625

Vaca solteira, controlada

Cb

1.000,00

14637

Vaca solteira, registrada

Cb

1.200,00

14649

Vaca com cria, controlada

Cb

1.300,00

14650

Vaca com cria, registrada

Cb

1.500,00

00867

Vaca com cria até 6 meses

Cb

490,00

00886

Vaca c/ cria até 6 meses rç não zebu

Cb

1.160,00

00849

Vaca magra (boiadeira)

Cb

320,00

15484

Vaca gorda

Ar

37,50

00837

Vaca gorda

Cb

487,50

21658

Novilha precoce

Cb

450,00

26528

Novilha p/ abate de 12 a 24 meses

Cb

450,00

21098

Novilha p/ abate de 24 a 36 meses

Cb

450,00

(Port. SAT nº 1.364/01 Subst. Port. SAT nº 1.354/01 A partir de: 28.09.01)

16190

BOVINO (OPERAÇÃO INTERESTADUAL)

   

18706

Bezerro até 12 meses

Cb

310,00

23757

Macho de 12 a 24 meses

Cb

375,00

23764

Macho de 24 a 36 meses

Cb

462,00

18747

Macho magro acima de 36 meses (inclusive Touruno)

Cb

616,00

18762

Touro repr. rç. zebu, s/controle

Cb

1.450,00

18779

Touro repr. rç. européia leiteira

Cb

2.000,00

18750

Boi gordo

Ar

44,00

16202

Macho gordo p/ abate (inclusive touruno)

Cb

792,00

26552

Novilho p/ abate de 12 a 24 meses

Cb

704,00

26576

Novilho p/ abate de 24 a 36 meses

Cb

704,00

18802

Bezerra até 12 meses

Cb

215,00

18815

Novilha de 12 a 24 meses

Cb

305,00

18822

Novilha de 24 a 36 meses

Cb

340,00

18830

Vaca de cria (solteira)

Cb

395,00

18843

Vaca solteira, raça não zebu

Cb

748,00

18856

Vaca com cria até 6 meses

Cb

514,00

18869

Vaca c/ cria até 6 meses rç não zebu

Cb

1.220,00

18875

Vaca magra (boiadeira)

Cb

336,00

18888

Vaca gorda

Ar

39,50

16210

Vaca gorda

Cb

513,50

26530

Novilha p/ abate de 12 a 24 meses

Cb

474,00

23771

Novilha p/ abate de 24 a 36 meses

Cb

474,00

00925

BUBALINO

   

14709

Fêmea de 12 a 18 meses

Cb

315,00

14710

Fêmea de 18 a 36 meses

Cb

480,00

15621

Fêmea para abate

Ar

37,50

00944

Fêmea para abate

Cb

750,00

00968

Fêmea para cria

Cb

680,00

14722

Fêmea com cria

Cb

952,00

14734

Macho de 12 a 18 meses

Cb

350,00

14746

Macho de 18 a 36 meses

Cb

520,00

15633

Macho para abate

Ar

37,50

00932

Macho para abate

Cb

825,00

00956

Macho para cria

Cb

748,00

00971

CAPRINO

   

00995

Macho ou fêmea para abate

Cb

38,00

00983

Macho ou fêmea para cria

Cb

36,00

(Port. SAT nº 1.364/01 Subst. Port. SAT nº 1.354/01 A partir de: 28.09.01)

01005

EQÜINO

   

01030

Potro ou potranca para cria

Cb

212,00

24785

Potro ou potranca, registrada até 36 meses

Cb

1.000,00

17341

Égua com cria

Cb

440,00

01017

Cavalo ou égua para abate

Cb

105,00

01029

Cavalo ou égua para trabalho

Cb

325,00

16112

Cavalo ou égua, controlados

Cb

1.060,00

23175

Cavalo ou égua, registrado (exceto Inglês)

Cb

1.350,00

23187

Cavalo ou égua, registrado (Inglês)

Cb

1.500,00

01048

OVINO

   

01054

Macho ou fêmea para cria

Cb

30,00

01061

Macho ou fêmea para abate

Cb

30,00

01152

MADEIRA

   

(Port. SAT nº 1.364/01 Subst. Port. SAT nº 1.335/00 A partir de: 28.09.01)

 

MADEIRA BRUTA E/OU SIMPLESMENTE SERRADA

02390

PINUS, EUCALIPTO E SIMILARES

   
 

Dormente de eucalipto

   

52999

Serrado - 2 faces - 2,00m

Un

7,50

53000

Serrado - 4 faces - 2,00m

Un

9,50

53013

Serrado - 2 faces - 2,80m

Un

12,75

53020

Serrado - 4 faces - 2,80m

Un

16,15

16430

MADEIRA SERRADA

   
 

DORMENTES (Ipê, Itauba, Peroba, Angico, Canafistula, Jatobá, Faveiro e similares)

16510

Dormente 2,80m

Un

28,00

16697

Dormente 2,00m

Un

16,50

00454

MILHO

   

(Port. SAT nº 1.364/01 Subst. Port. SAT nº 1.363/01 A partir de: 28.09.01)

06205

Milho debulhado

Kg

0,15

00466

Milho debulhado

Sc 60 Kg

9,00

00478

Milho em espiga

Carro

90,00

15232

Milho pipoca

Kg

0,55

00480

Milho pipoca

Sc 60 Kg

33,00

00500

SOJA E DERIVADOS

   

(Port. SAT nº 1.364/01 Subst. Port. SAT nº 1.360/01 A partir de: 28.09.01)

 

Soja em Grão

   

20477

Operação Interna

   

06212

Em grão, a granel

Kg

0,43

00512

Em grão, ensacada

Sc 60 Kg

25,80

17697

Operação Interestadual

   

17625

Em grão, a granel

Kg

0,53

17638

Em grão, ensacada

Sc 60 Kg

31,80

 

Farelo de Soja

   

19987

Farelo

Kg

0,46

19999

Farelo

T

460,00

19974

Resíduo de Soja

   

20738

Resíduo

Kg

0,06

20740

Resíduo

T

64,00

20005

Óleo bruto

   
20018 De soja Kg 1,00

 

Índice Geral Índice Boletim