ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao milho.

PORTARIA SAT Nº 1.363, de 10.09.01
(DOE de 12.09.01)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º ) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "Milho"

Código:

06205

Milho debulhado

Kg

0,14

Código:

00466

Milho debulhado

Sc 60Kg

8,40

Código:

00478

Milho em espiga

Carro

84,00

2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de Setembro de 2001.

Campo Grande, 10 de setembro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

Índice Geral Índice Boletim