ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a arroz, carne, cimento, galináceos, minérios, produtos cerâmicos e sementes.

PORTARIA SAT Nº 1.367, de 08.10.01
(DOE de 09.10.01)

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "ARROZ, CARNE E DERIVADOS (Carne Verde, Charque, Crina e Farinha), CIMENTO, GALINÁCEOS, MINÉRIOS, PRODUTOS CERÂMICOS (Telha e Tijolo) e SEMENTES".

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de Outubro de 2001.

Campo Grande, 08 de outubro de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

00123

ARROZ

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.306/00 A partir de: 12.10.01)

00123

COM CASCA (seco ou verde)

00147

Agulhinha com casca

Sc 60 Kg

16,80

13267

Agulhinha com casca

Sc 50 Kg

14,00

14775

Agulhinha com casca

Kg

0,28

00135

Comum com casca

Sc 60 Kg

14,40

13273

Comum com casca

Sc 50 Kg

12,00

06259

Comum com casca

Kg

0,24

17176

BENEFICIADO (agulhinha)

17128

Longo fino T-1

Sc 60 Kg

45,00

17130

Longo fino T-1

Kg

0,75

17148

Longo fino T-2

Sc 60 Kg

42,00

17155

Longo fino T-2

Kg

0,70

18890

Longo fino T-3

Sc 60 Kg

34,80

18902

Longo fino T-3

Kg

0,58

18910

Longo fino T-4

Sc 60 Kg

27,60

18927

Longo fino T-4

Kg

0,46

17162

BENEFICIADO (comum)

17162

Longo T-2 (extra)

Sc 60 Kg

33,60

17170

Longo T-2 (extra)

Kg

0,56

17187

Longo T-3 (separado)

Sc 60 Kg

26,40

17410

Longo T-3 (separado)

Kg

0,44

17194

Longo T-4 e T-5

Sc 60 Kg

25,20

17207

Longo T-4 e T-5

Kg

0,42

17217

Longo AP (bica corrida)

Sc 60 kg

24,00

17224

Longo AP (bica corrida)

kg

0,40

17230

FRAGMENTOS

17248

Canjicão T-1 e T-2

Sc 60 Kg

13,80

17255

Canjicão T-1 e T-2

Kg

0,23

17262

Canjica T-1 e T-2

Sc 60 Kg

11,40

17270

Canjica T-1 e T-2

Kg

0,19

00159

Quirera (Tipo único)

Sc 60 Kg

9,60

17389

Quirera (Tipo único)

Kg

0,16

00215

Farelo

Sc 60 Kg

7,20

17280

Farelo

Kg

0,12

02514 CARNE E OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL

02522 CARNE VERDE

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.314/00 A partir de: 12.10.01)

CARNE COM OSSO

02571

Dianteiro - Boi

Kg

2,05

02583

Dianteiro - Vaca

Kg

1,80

02534

Rês casada - Boi

Kg

2,65

02546

Rês casada - Vaca

Kg

2,45

02546

Traseiro - Boi

Kg

3,30

02560

Traseiro - Vaca

Kg

3,00

24797

Ponta de Agulha - Boi

Kg

1,87

02595

Ponta de Agulha - Vaca

Kg

1,65

CARNE SEM OSSO – BOI

18936

Acém

Kg

2,80

18948

Alcatra

Kg

5,10

18950

Capa e Aba

Kg

2,90

18961

Coxão duro

Kg

3,85

18972

Contra filé

Kg

4,55

18984

Coxão mole

Kg

4,55

15860

Cupim

Kg

2,80

19080

Dianteiro (inteiro)

Kg

2,65

18996

Filé Mignon

Kg

8,40

21084

Fraldinha

Kg

2,40

19019

Lagarto

Kg

3,90

19020

Músculo

Kg

2,40

19032

Paleta

Kg

2,75

19044

Patinho

Kg

3,90

19056

Pescoço

Kg

2,40

19062

Peito

Kg

2,40

20330

Picanha

Kg

8,50

19092

Ponta de agulha (inteiro)

Kg

2,20

19079

Retalho

Kg

1,50

19100

Traseiro (inteiro)

Kg

4,55

 

CARNE SEM OSSO - VACA

26247

Acém

Kg

2,40

26259

Alcatra

Kg

4,60

26260

Capa e Aba

Kg

2,65

26272

Coxão duro

Kg

3,50

26283

Contra filé

Kg

4,15

26290

Coxão mole

Kg

4,10

26302

Cupim

Kg

2,70

26314

Dianteiro (inteiro)

Kg

2,40

26326

Filé Mignon

Kg

7,65

26338

Fraldinha

Kg

2,20

26340

Lagarto

Kg

3,60

26351

Músculo

Kg

2,20

26363

Paleta

Kg

2,40

26375

Patinho

Kg

3,60

26386

Pescoço

Kg

2,20

26398

Peito

Kg

2,20

26405

Picanha

Kg

7,65

26417

Ponta de agulha (inteiro)

Kg

1,95

26429

Retalho

Kg

1,30

26430

Traseiro (inteiro)

Kg

4,15

MIÚDO

05905

Baço

Kg

0,35

05930

Buchinho

Kg

0,35

05850

Bucho

Kg

0,70

05862

Coração

Kg

0,80

05837

Fígado

Kg

1,35

05874

Língua

Kg

1,20

15686

Língua

1,10

05917

Miolo

Kg

0,35

15693

Miolo

0,17

05886

Pulmão/Bofe

Kg

0,35

05849

Rabo

Kg

2,45

05892

Rim

Kg

0,40

15700

Rim

0,17

05929

Testículo

Kg

0,40

14258

Mocotó

Kg

0,95

02603 CHARQUE

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.314/00 A partir de: 12.10.01)

15718

Charque de Cupim

Kg

3,50

02625

Charque de Dianteiro

Kg

3,10

02615

Charque de Traseiro

Kg

3,50

02637

Charque de Ponta de Agulha

Kg

2,85

22550

Charque de Cupim/Dianteiro/Traseiro

30 Kg

85,50

22561

Charque de Ponta de Agulha

30 Kg

85,50

02772 CRINA

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.349/01 A partir de: 12.10.01)

02780

Crina de animal, curta

Kg

1,75

14064

Crina de animal, longa

Kg

1,75

06326

Crina vegetal

Kg

1,65

17369

Pêlo de orelha

Kg

50,00

FARINHA (SUBPRODUTO)

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.314/00 A partir de: 12.10.01)

05674

Farinha de carne mista

Kg

0,30

02850

Farinha de osso

Kg

0,27

05945

Farinha de sangue

Kg

0,27

20249

Torta farinha de carne, a granel

Kg

0,14

05120 CIMENTO

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.341/01 A partir de: 12.10.01)

14420

Branco

Kg

1,50

19900

Colante (argamassa)

Sc 20 Kg

4,00

05132

Comum CP 32 (qualquer marca)

Sc 50 Kg

12,00

01129 GALINÁCEOS

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.357/01 A partir de: 12.10.01)

20750

Frango de granja para abate

Kg

0,95

09647

Frango de granja abatido

Kg

1,35

01130

Frango para abate ou cria

Cb

1,95

05664

Galinha de granja, descarte

Cb

0,80

01142

Galinha para abate ou cria

Cb

1,95

21867 MINÉRIOS

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.335/00 A partir de: 12.10.01)

21924

Areia (todos os tipos)

M3

11,00

21937

Saibro (todos os tipos)

M3

11,00

19125

Argila

M3

4,00

21893 PEDRA

21979

Pedrisco lavado, bica corrida,brita graduada

M3

18,00

21981

Pedrisco, pedra 0, 1, 2, 3 e 4

M3

15,50

21998

Pedra pulmão, marroada, gabião e brita de rocha alterada p/base

M3

14,00

22000

Pó de pedra e areia de brita

M3

11,00

21909

Calcário para Cimento

T

13,50

21870

Minério de Ferro

T

17,70

21887

Minério de Manganês

T

45,00

21911

Quartzo para Siderurgia

T

19,00

PRODUTOS CERÂMICOS

05144

TELHA

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.325/00 A partir de: 12.10.01)

41933

Americana (verm./mesclada/branca)

Mil

620,00

20206

Brasília

Mil

450,00

01405

Cumieira

Mil

520,00

05185

Francesa - 1ª

Mil

310,00

01418

Francesa - 2ª

Mil

250,00

01420

Francesa - 3ª

Mil

150,00

05157

Paulista

Mil

500,00

05160

Romana 1ª

Mil

300,00

14215

Romana 2ª

Mil

240,00

14228

Romana 3ª

Mil

150,00

05210

TIJOLO

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.309/00 A partir de: 12.10.01)

05223

Comum

Mil

70,00

17727

Coxim para laje

Mil

220,00

17755

2 Furos

Mil

100,00

05236

3 Furos

Mil

100,00

20025

4 Furos

Mil

130,00

05243

6 Furos

Mil

115,00

01433

6 Furos (Estrutural)

Mil

170,00

20704

8 Furos (7,5 x 16,5 x 16,5)

Mil

118,00

22070

8 Furos (8 x 17 x 17)

Mil

118,00

20711

8 Furos (9 x 18 x 18)

Mil

130,00

20720

8 Furos (9 x 19 x 19 normatizado)

Mil

130,00

22090

8 Furos (10 x 20 x 20)

Mil

165,00

22026

8 Furos (11x 22 x 22)

Mil

198,00

05264

18 Furos

Mil

165,00

05277

21 Furos

Mil

192,00

17730

Laje H-5

Mil

150,0

14151

Laje H-7

Mil

160,00

17742

Laje H-12

Mil

285,00

16120 SEMENTES EM GERAL

(Port. SAT nº 1.367/01 Subst. Port. SAT nº 1.335/00 A partir de: 12.10.01)

20884

SEMENTES BRUTAS DE GRAMÍNEAS FORRAGEIRAS

20897

Brachiaria Brisantha

Kg

0,77

20905

Brachiaria Decumbens

Kg

0,77

20918

Brachiaria Humidícola

Kg

2,05

20920

Colonião

Kg

1,50

20933

Andropogon

Kg

0,77

20940

Tanzania

Kg

1,18

22603

Milheto (capim ou pasto italiano)

Kg

0,25

16140

De pastagens (outras)

Sc 30 Kg

19,50

16163

De pastagens (outras)

Kg

0,65

20960

SEMENTES SELECIONADAS

20973

Brachiaria Brisantha

Kg

2,00

20986

Brachiaria Decumbens

Kg

2,20

20999

Brachiaria Humidícola

Kg

3,60

21000

Colonião

Kg

2,05

21013

Andropogon

Kg

2,10

21026

Tanzania

Kg

2,00

22610 Milheto (capim ou pasto italiano) Kg 0,35

 

Índice Geral Índice Boletim