ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a açucar, café, farinha de trigo e trigo.
PORTARIA SAT Nº
1.361, de 01.08.01
(DOE de 03.08.01)
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução /SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos "Açúcar, Café, Farinha de Trigo e Trigo".
2º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 04 de agosto de 2001.
Campo Grande, 01 de agosto de 2001.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária
03084 AÇÚCAR
(Port. SAT nº 1.361/01 Subst. Port. SAT nº 1.342/01 A partir de: 04.08.01)
01310 |
Cristal |
Kg |
0,65 |
03097 |
Refinado |
Kg |
0,80 |
00255 CAFÉ
(Port. SAT nº 1.361/01 Subst. Port. SAT nº 1.347/01 A partir de: 04.08.01)
CAFÉ TORRADO (todas as marcas)
20150 |
Em grãos |
Kg |
4,60 |
20161 |
Em pó, embalado a vácuo e compensado |
Kg |
4,60 |
20174 |
Em pó, embalado a vácuo |
Kg |
5,90 |
Puro |
03174 FARINHA DE TRIGO
(Port. SAT nº 1.361/01 Subst. Port. SAT nº 1.349/00 A partir de: 04.08.01)
03187 |
Farinha de trigo (comum) |
Pcte 1 Kg |
0,70 |
15726 |
Farinha de trigo (comum) |
Pcte 5 Kg |
3,50 |
03208 |
Farinha de trigo (comum) |
Sc 50 Kg |
34,00 |
03190 |
Farinha de trigo (especial) |
Pcte 1 Kg |
0,90 |
15732 |
Farinha de trigo (especial) |
Pcte 5 Kg |
4,50 |
03210 |
Farinha de trigo (especial) |
Sc 50 Kg |
44,00 |
20310 |
Farinha de trigo para cola |
Sc 50 Kg |
17,00 |
21685 |
Pré-mescla (prep. p/ panif.) |
Sc 25 Kg |
1,50 |
00548 TRIGO
(Port. SAT nº 1.361/01 Subst. Port. SAT nº 1.301/00 A partir de: 04.08.01)
00555 |
Trigo em grão, a granel |
Kg |
0,31 |
14690 |
Trigo em grão, ensacado |
Sc 60 Kg |
18,60 |
20290 |
Triguilho |
Kg |
0,14 |
20288 |
Triguilho |
Sc 60 Kg |
8,40 |
20309 |
Farelo |
Kg |
0,13 |