ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a açúcar e cerveja.

PORTARIA SAT Nº 1.342, de 23.03.01
(DOE de 26.03.01)

"Altera valores e exclui código da Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos aos produtos: "AÇÚCAR e BEBIDAS I (Cerveja)".

2º) Excluir código do produto: Cerveja - Lata/Long Neck (até 400ml)

(25768) Antárctica      237ml     lata     0,42

3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 28 de março de 2001.

Campo Grande, 23 de março de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

03084

AÇÚCAR

(Port. SAT nº 1.342/01 Subst. Port. SAT nº 1.313/00 A partir de: 28.03.01)

01310 Cristal Kg 0,70

03097

Refinado

Kg

0,85

03125 BEBIDAS I - (ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE E REFRIGERANTE)

(Port. SAT nº 1.342/01 Subst. Port. SAT nº 1.337/01 A partir de: 28.03.01)

01544

CERVEJA

Lata/Long Neck (até 400 ml)

25422

Antárctica/Bavária/Bohemia

1,00

25435

Brahma

1,00

25448

Skol

1,00

25770 Skol 473 Lta 1,25

 

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