ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores e incluídos códigos ao produto: soja.
PORTARIA SAT Nº
1.340, de 15.03.01
(DOE de 19.03.01)
"Altera valores e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal".
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA".
2º) Incluir códigos ao produto:
a) Soja (20477, 17,697, 00512, 06212);
3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de março de 2001.
Campo Grande, 15 de março de 2001.
José Ricardo Pereira
Cabral
Superintendente de Administração Tributária
00500 |
SOJA E DERIVADOS |
||
(Port. SAT nº 1.340/01 Subst. Port. SAT nº 1.339/01 A partir de: 16.03.01) |
|||
20477 |
Operação Interna |
||
17625 |
Em grão, a granel |
kg |
0,26 |
17638 |
Em grão, ensacada |
Sc 60 kg |
15,60 |
17697 |
Operação Interestadual |
||
06212 |
Em grão, a granel |
kg |
0,33 |
00512 |
Em grão, ensacada |
Sc 60 kg |
19,80 |