ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores e incluídos códigos ao produto: soja.

PORTARIA SAT Nº 1.340, de 15.03.01
(DOE de 19.03.01)

"Altera valores e inclui códigos na Pauta de Referência Fiscal".

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987, resolve:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: "SOJA".

2º) Incluir códigos ao produto:

a) Soja (20477, 17,697, 00512, 06212);

3º) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 16 de março de 2001.

Campo Grande, 15 de março de 2001.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária 

00500

SOJA E DERIVADOS

   

(Port. SAT nº 1.340/01 Subst. Port. SAT nº 1.339/01 A partir de: 16.03.01)

20477

Operação Interna

   

17625

Em grão, a granel

kg

0,26

17638

Em grão, ensacada

Sc 60 kg

15,60

17697

Operação Interestadual

   

06212

Em grão, a granel

kg

0,33

00512

Em grão, ensacada

Sc 60 kg

19,80

 

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