ASSUNTOS DIVERSOS
SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

RESUMO: A Deliberação a seguir transcrita divulga a nova tabela de preços dos serviços prestados pelas Juntas Comerciais.

DELIBERAÇÃO JUCEMS Nº 03, de 29.09.00
(DOE de 06.08.01)

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições previstas no art. 21, inciso II, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996,

CONSIDERANDO que a defasagem da tabela de custas e emolumentos a que esta Junta Comercial faz jus pelos serviços que presta, vem diminuindo gradativamente sua capacidade de auto-suficiência financeira;

CONSIDERANDO que a última atualização da tabela de custas e emolumentos foi processada no mês de outubro de 1995;

CONSIDERANDO que, submetidas as bases da presente deliberação à apreciação do Conselho de Administração da JUCEMS, foram devidamente aprovadas.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a vigente tabela de preços dos serviços que presta, conforme especificação em anexo.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir do dia 01 de novembro de 2000, com a sua regular publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em Campo Grande (MS), 29 de setembro de 2000.

Geraldo Mura
Presidente

Conforme Instrução Normativa nº 86, de 28.04.2000, DNRC.
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

 
01 - FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL (até 4 vias)

Constituição; Alteração (alteração de nome empresarial; alteração de dados - exceto nome empresarial; transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de Alteração de Dados.

75,00

01.1 - Por via adicional ...............................................

6,50

02 - SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES

Contrato Social, Alteração Contratual, Distrato Social.

150,00

02.1 - Por via adicional ...............................................

6,50

03 - SOCIEDADES POR AÇÕES E COOPERATIVAS

Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

275,00

03.1 - Por via adicional ...............................................

6,50

04 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES

Registro, Alteração, Cancelamento.

275,00

04.1 - Por via adicional ...............................................

6,50

05 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL

Registro, Alteração, e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da Federação diferente daquela em que se localiza a sede.

150,00

05.1 - Por via adicional ...............................................

6,50

06 - DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/EMPRESÁRIO/AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO

Procuração, Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial, Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos.

87,50

06.1 - Por via adicional ...............................................

6,50

07 - AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO  
07.1 - Matrícula .........................................................

137,50

07.2 - Cancelamento de Matrícula .............................

137,50

07.3 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial ...............................

137,50

07.4 - Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial ...................................................................

137,50

08 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO ....................

35,50

09 - RECURSO AO PLENÁRIO ................................

35,50

10 - PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE

Por nome ou grupo de nomes (até 3 nomes) ............

 

7,50

11 - CONSULTA A DOCUMENTOS

Por empresa ..............................................................

7,50

12 - CERTIDÕES  
12.1 - Certidão Simplificada ......................................

11,50

12.2 - Certidão de Inteiro Teor (por folha reprografada e autenticada, até cinco) ......................

2,50

12.2.1 - Por folha adicional reprografada e autenticada .................................................................

2,50

12.3 - Certidão Específica .........................................

11,50

13 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO

A autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta de pagamento de preço.

 
13.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas .........

30,00

13.2 - Conjunto de folha soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas .........................................

46,50

13.3 - Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondente a um livro ......................

30,00

14 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL ........................................................

50,00

SERVIÇOS PRESTADOS PELAS JUNTAS COMERCIAIS

 
15 - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO

Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.

No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.

 
16 - SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS

Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora.

 
16.1 - Pesquisa de Nome Empresarial ......................

7,50

16.2 - Certidão  
16.1.2.1 - Simplificada ...............................................

6,50

16.1.2.2 - Inteiro Teor ................................................

1,50

16.1.2.3 - Específica ..................................................

7,50

16.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção .................................................................

37,50

16.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial ..........

37,50

16.5 - Transferência de sede para outra unidade da Federação ..................................................................

37,50

16.9 - Arquivamento de outros atos ..........................

37,50

17 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS – CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS

Segundo orçamento e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

 
17.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.

0,09

17.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.

0,09

17.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.

 

18 - DIVULGAÇÃO

Revistas, periódicos, publicações diversas, informações em mídia eletrônica e outros assemelhados.

Segundo tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.

 

 

ATOS

PREÇO

SERVIÇOS PRESTADOS PELO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO (1)

 
19 - EMPRESA ESTRANGEIRA  
19.1 - Autorização para funcionar no País ................

54,39(2)

19.2 - Nacionalização ................................................

39,65(2)

19.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização) ...............................................................

36,37(2)

19.4 - Cancelamento de Autorização ........................

36,37(2)

20 - RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

 

28,34(2)

21 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS - CNE

Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.

 

21.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.  
21.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico.  
21.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.  

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTINS (1)

ATOS

PREÇO

01 - FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL  
01.1 - Constituição ....................................................

2,05(2)

01.2 - Alteração .........................................................

Inclui: alteração de nome empresarial; alteração de dados da sede; transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF.

Exclui: casos de abertura - que consta de item próprio; alteração; transferência e extinção de filial.

2,05(2)

01.3 - Abertura de Filial .............................................

2,05(2)

02 - SOCIEDADES MERCANTIS E COOPERATIVA  
02.1 - Constituição ....................................................

Contrato Social, Ata de Assembléia Geral de constituição.

5,06(2)

02.2 - Alteração .........................................................

Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação e Transformação, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria.

5,06(2)

02.3 - Abertura de Filial .............................................

2,05(2)

03 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da Federação diferente daquela em que se localiza sede.

3,42(2)

NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS MERCANTIS devem ser efetuados através de DARF, sob o código 6621.

(2) Valores aprovados conforme Portaria Interministerial nº 311/J, de 31 de maio de 1994.

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