ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.584/01
RESUMO: Acrescentado dispositivo ao Anexo I ao RICMS relativo a benefícios fiscais.
DECRETO Nº
10.584, de 12.12.01
(DOE de 13.12.01)
Acrescenta dispositivo ao Anexo I ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso XI ao art. 52 do Anexo I (aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 02 de maio de 2000) ao Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
"XI - café torrado e moído, exceto quando envasado a vácuo puro."
Art. 2º - Na hipótese do inciso XI, acrescentado pelo artigo anterior, do art. 52 do Anexo I (aprovado pelo Decreto nº 9.889, de 02 de maio de 2000), o não-recolhimento do imposto no prazo regulamentar, a constatação de qualquer irregularidade fiscal tendente a diminuir o valor do imposto devido ou, de qualquer forma, a ocultar a realização de operação tributável, bem como o descumprimento de qualquer outra obrigação tributária implicam a perda do benefício nele previsto, com a conseqüente obrigatoriedade do recolhimento do imposto devido sem qualquer redução de base de cálculo e sem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto nº 10.066, de 21 de setembro de 2000.
Campo Grande, 12 de dezembro de 2001.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle