ICMS
CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os Convênios ICMS, Ajustes e Protocolos nele mencionados, os quais foram publicados no Suplemento Especial Federal nº 08/01.
DECRETO Nº
10.439, de 25.07.01
(DOE de 26.07.01)
Ratifica Convênios ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e a conveniência administrativa em publicar os atos do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), celebrados na 102ª reunião ordinária, realizada no dia 6 de julho de 2001,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados:
I - os Convênios ICMS nºs 32/01 a 38/01, 41/01 a 63/01, 65/01 a 73/01 e 75/01 a 78/01, de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, páginas 5 a 16;
II - o Convênio ECF nº 01/01, de 6 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, página 2.
Art. 2º - Ficam publicados juntamente com este Decreto:
I - os Convênios ICMS nºs 31/01, 39/01, 40/01, 64/01 e 74/01, de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, páginas 4 a 14;
II - os Ajustes SINIEF nºs 03/01, e 04/01, de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, páginas 2 a 4 e o Ajuste SINIEF nº 05/01, de 6 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2001, páginas 1 a 3;
III - os Protocolos ICMS nºs 15/01 e 17/01 a 20/01, de 6 de julho de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, páginas 16 e 17;
IV - por suas ementas e para sistematização de controle numérico, os Protocolos ICMS nºs 16/01, de 6 de julho de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2001, Seção I, página 16, e 21/01, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2001, Seção I, página 4.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 25 de julho de 2001.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle