ASSUNTOS
DIVERSOS
FUNDO DE INVESTIMENTOS SOCIAIS - FIS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Acrescentados dispositivos ao Decreto nº 9.958/00 (Bol. INFORMARE nº 29-A/00), que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS.
DECRETO Nº
10.410, de 28.06.01
(DOE de 29.06.01)
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, que regulamenta o Fundo de Investimentos Sociais - FIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 2.105, de 30 de maio de 2000, decreta:
Art. 1º - Fica acrescido ao art. 13 do Decreto nº 9.958, de 26 de junho de 2000, inciso III, com a seguinte redação:
"Art. 13 - ...
...
III - As entidades beneficiadas farão inscrever, em letras garrafais, em local visível, nos prédios e equipamentos construídos, reformados ou adquiridos com recursos do FIS, as seguintes expressões:
a - construído com recursos do FIS, no caso de construção;
b - reformado com recursos do FIS, no caso de reforma; ou
c - adquirido com recursos do FIS, no caso de aquisição." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 2001.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador