ICMS
EXPORTAÇÃO E SAÍDA DE MERCADORIA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - REGIME
ESPECIAL DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
RESUMO: O presente Decreto revoga dispositivo do Decreto nº 9.833/00 (Bol. INFORMARE nº 12-A/00), que versa sobre o Regime Especial de Controle e Fiscalização relativo às operações de exportações e de saída para fim específico de exportação, incluidas as remessas destinadas à formação de lote.
DECRETO Nº
10.279, de 13.03.01
(DOE de 14.03.01)
Revoga a alínea d do inciso I do art. 4º do Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Fica revogada a alínea d do inciso I do art. 4º do Decreto nº 9.833, de 1º de março de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 9.872, de 6 de abril de 2000.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 12 de abril de 2001.
Campo Grande, 13 de março de 2001.
José Orcírio Miranda dos
Santos
Governador
Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle