DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO
DE PRODUTOS PRIMÁRIOS-DAP
Preenchimento

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Portaria nº 105, de 05.07.94, instituiu a Declaração de Aquisição dos Produtos Primários - DAP, referente às aquisições de produtos oriundos das atividades agropecuárias, avícolas, extrativismo vegetal e transporte, ocorridas em território matogrossense, em substituição à emissão do documento fiscal modelo nf-3.

A emissão da declaração será obrigatória para as empresas e estabelecimentos que efetuam aquisições de produtos primários com diferimento e/ou que detenham termo de acordo para emissão de documento fiscal modelo NF-3 e outras empresas a critérios da Sefaz.

2. PRAZO DE ENTREGA

O documento fiscal DAP deverá ser apresentado até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente a ocorrência das operações efetuadas pelas empresas detentoras do termo de acordo, sob pena de cancelamento "ex ofício" do mesmo, além da obrigatoriedade na emissão do documento fiscal modelo NF-3, e o pagamento da penalidade prevista no inciso IV - alínea "a" do artigo 446 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944/89.

O documento fiscal DAP deverá ser apresentado mesmo quando não houver movimento. Neste caso, apresentar DAP negativa para controle dos termos de acordo.

3. INSTRUÇÃO PARA PREENCHIMENTO

De acordo com a Instrução Normativa Cief-CGAT nº 006, de 13.07.94, da Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais, a Declaração de Aquisição dos Produtos Primários - DAP, referentes às aquisições oriundas das atividades agropecuárias, avícolas, extrativismo vegetal e transporte, será preenchida da seguinte forma:

01 - termo de acordo - preencher com o número do termo de acordo, para a emissão de documentos fiscais, fornecido pela Cief, quando da assinatura do termo de acordo com a empresa;

02 - validade do termo de acordo - preencher com a data de validade do termo de acordo;

03 - natureza do documento - preencher com o nº 1 se for o documento normal e com o nº 2 se for alteração de informações já encaminhadas e processadas;

04 - período referência - preencher identificando a data do início e a data final do período, o qual se refere à declaração, na formatação dd/mm/aa;

05 - página - identificar o número da página do relatório;

06 - TPAR/SEG - deixar em branco - uso da Cief;

07 - emitente - preencher com os dados cadastrais da empresa, ou seja, a razão social da empresa, o número da inscrição estadual e o número do CGC/MF;

08 - município - identificar o município pelo código e nome no qual a empresa declarante é cadastrada;

09 - movimento do município - indicar por código e nome o município ao qual pertence a produção declarada no movimento do relatório;

10 - produtor - identificar o nome ou razão social do produtor;

11 - inscrição - preencher com o número da inscrição do produtor;

12 - data emissão - preencher com a data da emissão do documento, na formatação DD/MM/AA;

13 - Nota Fiscal de Entrada - identificar na ordem crescente da emissão, o número da Nota Fiscal de Entrada da Empresa Declarante;

14 - natureza operação - identificar a natureza da operação através da codificação conforme legislação vigente e manual de instrução do documento fiscal modelo NF-3;

15 - código do produto - identificar o código do produto conforme especificação da lista de preços mínimos (pauta fornecida pela Cofis);

16 - especificação do produto - discriminar o produto de maneira que se possa identificar sua natureza;

17 - unidade - utilizar a unidade de medida da pauta (lista de preços mínimos), conforme o preço unitário do produto;

18 - quantidade - quantificar o produto conforme a unidade e preço unitário utilizado;

19 - valor total - efetuar a multiplicação do valor unitário e a quantidade, especificando o total em moeda corrente;

Observação: (quantidade/valor) - totalizar individualmente, para cada produtor, a quantidade e valor das operações ocorridas durante o mês.

20 - tipo transportante - identificar conforme as circunstâncias a especificação do transporte na classificação abaixo:

1 - quando se tratar de transportadora inscrita e regular no Estado de Mato Grosso;

2 - quando ocorrer o transporte intramunicipal, sujeito apenas ao ISS;

3 - quando o serviço de transporte for efetuado por caminhão pertencente ao próprio comprador, identificado na Nota Fiscal de Entrada e comprovado através da documentação do veículo;

4 - quando o serviço de transporte for efetuado por caminhão pertencente ao próprio produtor, identificado na Nota Fiscal de Entrada e comprovado através da documentação do veículo;

5 - quando o transporte do produto, for efetuado por autônomo;

Obs.: Transportadora inscrita em outra unidade da Federação é considerada transportador autônomo.

21 - transportador - para as prestações de serviço de transporte, preencher neste campo a informação conforme circunstâncias abaixo:

1 - quando se tratar de transportadora inscrita e regular no Estado de Mato Grosso, identificar o número da inscrição da empresa que estiver efetuando o transporte;

2 - quando ocorrer o transporte intramunicipal, sujeito apenas ao ISS, preencher com a expressão "intramunicipal";

3 - quando o serviço de transporte for efetuado por caminhão pertencente ao próprio comprador, identificado na Nota Fiscal de Entrada e comprovado através da documentação do veículo, preencher com a expressão "próprio";

4 - quando o serviço de transporte for efetuado por caminhão pertencente ao próprio produtor, identificado na Nota Fiscal de Entrada e comprovado através da documentação do veículo, preencher com a expressão " preço CIF";

5 - quando o transporte do produto for efetuado por autônomo, identificar o número do documento que acobertou a prestação de serviço de transporte;

22 - valor transporte - informar o valor do transporte conforme a tabela da Sefaz, quando ocorrer a prestação de serviço efetuado por transportadora inscrita, opção 1 ou por autônomo, opção 2, ainda que a prestação de serviço esteja beneficiada com o diferimento e nas opções 3-intramunicipal, 4-próprio e 5-preço CIF, preencher com 0,00 através do sistema eletrônico de dados manualmente poderá ficar em branco;

Observação importante: As informações previstas nos campos 23 a 31, da DAP, poderão estar impressas na última folha de cada relatório por município, tanto para a impressão por processamento eletrônico de dados, quanto para a emissão manual. Neste caso, o contribuinte deverá confeccionar um relatório com todos os campos e outro com as informações somente até o campo 22 da "DAP".

23 - total de páginas - indicar o total de páginas de cada relatório, que será efetuado mensalmente para cada município;

24 - total de produtores - identificar o total de produtores que constam no relatório mensal;

25 - total em quantidade - identificar o total em quantidade do produto constante no relatório, conforme a unidade utilizada, com o somatório de todos os produtores de cada relatório, por município;

26 - total dos valores - indicar o total dos valores com o somatório das operações efetuadas por todos os produtores, durante o mês, por município;

27 - observação - deverá constar neste campo a circunstância que objetivou a retificação do documento, o número das nfe’s, cuja produção pertence a município divergente do qual é inscrito o produtor, bem como qualquer circunstância ou fato que a empresa entender necessário para esclarecimento dos registros e informações prestadas;

28 - produção de município divergente do cadastro do produtor - se o produtor possuir área que ultrapasse a divisão entre municípios, mencionar esta circunstância assinalando com um "x" no quadrado, e identificar com um "asterístico", o produtor e os produtos oriundos de áreas pertencentes ao outro município, diferente do qual se encontra cadastrado o mesmo, no campo 27-observação identificar os números das NFE’s, cuja produção não pertence ao município onde está cadastrado o produtor;

29 - assinatura do contribuinte e do contador - o responsável pela empresa e o contabilista assinarão as 03 (três) vias do documento solidariamente, atestando a veracidade das informações prestadas, sob pena de responsabilidades legais, inclusive na esfera criminal;

30 - local de emissão - identificar com o código e o nome do município onde está sendo preenchido o formulário, mesmo que não seja o mesmo da empresa declarante;

31 - data - preencher com a data da emissão do relatório pelo sistema de processamento de dados ou manual, com a formatação DD/MM/AA.

4. MODELO DA DAP

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO MATO GROSSO

DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS DAP

ATIVIDADES : AGROPECUÁRIAS, AVÍCOLAS, EXTRATIVISMO VEGETAL E TRANSPORTE

1 TERM AC

2 VALIDADE
/ /

3

N. DOC

4

PERÍODO DE REFERÊNCIA
/ / A / /

5 PAG

6 TPAR/SEQ

7 EMITENTE:

INSCR.:

CGC/MF:

8 MUNICÍPIO:

9 MOVIMENTO DO MUNICÍPIO:

10 PRODUTOR:

11 INSCR.:

12
DT EMISSÃO

13 NFE

14 OP

15 COD PROD

16
ESPECIF PRODUTO

17 UNID

18 QUANTIDADE

19 VALOR TOTAL

20 TIPO

21 TRANSPORTADOR

22
VALOR TRANSPORTE

                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
                     
23
TOTAL DE PÁGINAS:

24
TOTAL DE PRODUTORES:

25
TOTAL DE QUANTIDADE:

26
TOTAL DOS VALORES:

 

27
OBSERVAÇÃO

28
PRODUÇÃO DIVERGENTE DO MUNICÍPIO ONDE ESTA INSCRITO O PRODUTO:
( ) SIM

29 ASSINATURA DO ASSINATURA DO CONTRIBUINTE : CONTADOR:

 

DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE E/OU CONTADOR:
AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE

30
LOCAL DE EMISSÃO

31
DATA: / /

NATUREZA DO DOCUMENTO: 1-NORMAL / 2-RETIFICAÇÃO

TIPO DE TRANSPORTE: 1-INSCRITO / 2-INTRAMUNICIPAL / 3-PRÓPRIO / 4- PREÇO CIF / 5-AUTÔNOMO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO MATO GROSSO

DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS DAP

ATIVIDADES : AGROPECUÁRIAS, AVÍCOLAS, EXTRATIVISMO VEGETAL E TRANSPORTES

1
TERM AC

2
VALIDADE
/ /

3
N. DOC

4
PERÍODO DE REFERÊNCIA

/ / A / /

5
PAG

6TPAR/SEQ

7 EMITENTE:

INSCR.:

CGC/MF:

8 MUNICÍPIO:

9 MOVIMENTO DO MUNICÍPIO:

10 PRODUTOR:

11 INSCR.:

12
DT EMISSÃO

13
NFE

14
OP

15 COD PROD

16
ESPECIF PRODUTO

17
UNID

18
QUANTIDADE

19 VALOR TOTAL

20 TIPO

21 TRANSPORTADOR

22
VALOR TRANSPORTE

                     
                     
                     
                     
                     
                     
       

TOTAL ( QUANTIDADE / VALOR )

   
             
               
                   
                     
                     
                     
                     
                     

23
TOTAL DE PÁGINAS:

24
TOTAL DE PRODUTORES:

25
TOTAL DE QUANTIDADE:

26
TOTAL DOS VALORES:

 

27
OBSERVAÇÃO

28 PRODUÇÃO DIVERGENTE DO MUNICÍPIO ONDE ESTA INSCRITO O PRODUTOR: ( ) SIM

29   ASSINATURA DO ASSINATURA DOCONTRIBUINTE : CONTADOR:

 

DECLARAÇÃO DO CONTRIBUINTE E/OU CONTADOR:
AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO SÃO EXPRESSÃO DA VERDADE

30
LOCAL DE EMISSÃO

31
DATA: / /

NATUREZA DO DOCUMENTO: 1-NORMAL / 2-RETIFICAÇÃO

TIPO DE TRANSPORTE: 1-INSCRITO / 2-INTRAMUNICIPAL / 3-PRÓPRIO / 4- PREÇO CIF / 5-AUTÔNOMO

 

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS
DECLARAÇÃO DE AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS PRIMÁRIOS - DAP - REFERENTE AS ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS, AVÍCOLAS, EXTRATIVISMO VEGETAL E TRANSPORTE

CONTROLE DE RECEBIMENTO E REMESSA DOS DOCUMENTOS

1 Nº CONTROLE

2 CÓDIGO EXAMAT

I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

03 RAZÃO SOCIAL

04 INSCRIÇÃO ESTADUAL

05 NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL

06 ASSINATURA

07 TELEFONE CONTATO

II - IDENTIFICAÇÃO DA DAP

III - DESCRIÇÃO DO CONTEÚDO DA REMESSA

08 PERÍODO INICIAL

09 PERÍODO FINAL

10 QTDE DE RELATÓRIOS

11 QTDE TOTAL DE FOLHAS

IV - RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA EXATORIA

12 MATRÍCULA

13 DATA

14 HORÁRIO

15 ASSINATURA E CARIMBO

V - RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA CIEF

16 MATRÍCULA

17 DATA

18 HORÁRIO

19 Nº REG (CORREIO)

20 ASSINATURA E CARIMBO

VI - REMESSA DOS DOCUMENTOS PELA CIEF

21 MATRÍCULA

22 DATA

23 HORÁRIO

24 ASSINATURA E CARIMBO

VII - ENTREGA DOS DOCUMENTOS PELA EXATORIA

25 MATRÍCULA

26 DATA

27 HORÁRIO

28 ASSINATURA E CARIMBO

VIII - RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA PREFEITURA

29 RG

30 DATA

31 HORÁRIO

32 NOME COMPLETO E ASSINATURA

CPF

IX - OBSERVAÇÕES

33

Fundamentos Legais:
Os citados no texto.

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