DEFINIÇÕES
REGULAMENTARES
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os artigos 262 e 263 do RICMS/MS, Decreto nº 9.203/98 dispõem sobre as definições regulamentares, como por exemplo: o que o Estado considera como operações internas, ICMS antecipado, documento fiscal hábil, situação regular perante o Fisco.
2. OPERAÇÕES INTERNAS
Para os efeitos deste Regulamento, considera-se:
Operação ou prestação interna, aquela em que:
a) o remetente ou o prestador e o destinatário de mercadoria ou serviço estejam situados no território de Mato Grosso do Sul;
b) a prestação do serviço de transporte tenha sido contratada ou iniciada no Exterior;
c) a prestação do serviço de comunicação tenha sido emitida no Exterior e recebida neste Estado;
d) mesmo que localizado em outra unidade da Federação, o destinatário de mercadoria ou serviço seja consumidor ou usuário final e não contribuinte do ICMS;
e) ocorra neste Estado a arrematação de bens ou mercadorias, importados do Exterior e apreendidos;
f) esteja estabelecido neste Estado o importador.
3. ICMS ANTERIORMENTE COBRADO
ICMS anteriormente cobrado, o valor corretamente:
a) calculado na operação ou prestação anterior, quanto a todos os seus elementos constitutivos;
b) destacado em documento hábil e regulamentado;
c) vinculado a uma efetiva operação ou prestação.
4. DOCUMENTO FISCAL HÁBIL
Documento fiscal hábil, o que atende às exigências deste Regulamento e das normas que o complemen-tam e:
a) tenha sido emitido por contribuinte em situação regular perante o Fisco, inclusive o de outras unidades da Federação;
b) esteja acompanhado do comprovante de pagamento do ICMS, quando exigido.
5. SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O FISCO
Situação regular perante o Fisco:
a) a do contribuinte que na data da efetiva operação ou prestação esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes deste ou de outros Estados, conforme o caso;
b) a da pessoa que se encontre em atividade no local indicado no seu cadastramento ou alteração, possibilitando a comprovação de autenticidade dos seus dados cadastrais e dos relativos às operações ou às prestações realizadas, mesmo e se for o caso, quando situado em outra unidade da Federação;
c) a da pessoa que, mesmo não sendo contribuinte, esteja obrigada ao cadastramento ou ao fornecimento de informações econômico-fiscais à Secretaria de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento.
Ainda que não ressalvado expressamente no texto do Regulamento e das normas que o complementam, são extensivas ao Distrito Federal as referências feitas a outro Estado ou a outros Estados.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.