ASSUNTOS
DIVERSOS
VEÍCULOS APREENDIDOS POR INFRAÇÃO AO CTB - CUSTO DA DESPESA DE REMOÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados os valores das despesas para remoção e/ou estada de veículos apreendidos ou removidos em virtude de infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
PORTARIA
BHTRANS DPR Nº 002, de 24.01.01
(DOM de 31.01.01)
Altera o valor de custo da despesa para remoção e/ou estada de veículos.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos I, IX e XXVI e do art. 26, inciso XVI, todos do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 6.985, de 30 de setembro de 1991, em consonância com a Lei Municipal nº 5.953, de 31 de julho de 1991 e ainda, de acordo com as disposições do art. 24, incisos VI, VII, IX e XI; art. 262, § 2º; art. 271, parágrafo único, todos do Código de Trânsito Brasileiro,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 6.723, de 26.12.75, com nova redação dada pela Lei Estadual nº 12.032, de 21.12.95, e ainda o disposto na Lei Estadual nº 12.729/97 e seu Decreto Regulamentador nº 37.716/95, que dispõem sobre o valor da despesa de estada e/ou remoção de veículos devidos ao DETRAN-MG, em decorrência de infração de trânsito, resolve:
Art. 1º - Alterar os valores das despesas para remoção e/ou estada de veículos apreendidos ou removidos em virtude de penalidade ou medida administrativa, aplicada aos condutores de veículos por imposição do Código de Trânsito Brasileiro nas infrações de circulação, estacionamento e parada.
Art. 2º - O condutor infrator pagará, previamente, para liberação do veículo, os valores devidos pelas despesas de remoção e estada sempre em favor da BHTRANS, conforme descrito no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2001, ficando sem efeito os valores constantes das Portarias BHTRANS DPR nº 012/98 e 001/2001.
Belo Horizonte, 24 de janeiro de 2001.
Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente
Anexo I da Portaria BHTRANS DPR 002/2001, DE 24 DE JANEIRO DE 2001
Valores de Remoção
Automóvel: R$ 150,00
Motocicleta: R$ 50,00
Valores de Estada
Até o 10º dia = R$ 20,00 + (R$ 10,00 x nº de dias)
A partir do 11º dia = R$ 120,00 + R$ 2,00 (nº de dias - 10)
TABELA DE VALORES
DE ESTADA EXEMPLIFICADA
PARA AUTOMÓVEIS
DIA DA LIBERAÇÃO |
VALOR (R$) |
Mesmo dia |
20,00 |
1 dia |
30,00 |
2 dias |
40,00 |
3 dias |
50,00 |
.......... |
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10 dias |
120,00 |
11 dias |
122,00 |
12 dias |
124,00 |
13 dias |
126,00 |
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