ISS
LISTA DE SERVIÇOS - ALTERAÇÕES
RESUMO: A Lei a seguir transcrita altera a Lista de Serviços do ISS.
LEI Nº 8.226, de
28.09.01
(DOM de 29.09.01)
Altera o art. 47 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 47 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, os §§ 6º e 7º com a seguinte redação:
"§ 6º - Os serviços prestados por atendimento remoto, mediante o suporte de sistemas e telecomunicação, de promoção de vendas (telemarketing), monitoramento de devedores, solicitação de informações e serviços, esclarecimento de dúvidas e demandas em geral, aos clientes do tomador dos serviços de telecomunicações, sujeitar-se-ão à alíquota de 0,5% (meio por cento). (AC)
§ 7º - Os serviços de habilitação de telefonia fixa sujeitar-se-ão à alíquota de 8,5% (oito e meio por cento). (AC)" (NR)."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2001.
Celio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte