ASSUNTOS DIVERSOS
BILHETAGEM ELETRÔNICA NOS COLETIVOS - IMPLANTAÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir transcrita autoriza a implantação da bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante o emprego dos operadores.

LEI Nº 8.224, de 28.09.01
(DOM de 29.09.01)

Autoriza implantar bilhetagem eletrônica nos coletivos, proíbe a substituição das catracas e garante emprego dos operadores na forma que menciona.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a implantação do sistema de bilhetagem eletrônica no serviço de transporte coletivo de passageiros.

Parágrafo único - Fica proibida a substituição das catracas atuais por eletrônicas nos ônibus utilizados para o transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º - Aos usuários do sistema municipal de transporte coletivo urbano de passageiros fica garantida a opção de pagamento da tarifa por moeda corrente.

Art. 3º - A função do cobrador será substituída pela função de agente de bordo e será mantida a função de despachante.

§ 1º - Cada veículo destinado ao transporte coletivo regular de passageiros será operado, em todo seu itinerário, no mínimo, por um motorista e um agente de bordo.

§ 2º - O agente de bordo não poderá receber salário menor que o atual do cobrador.

Art. 4º - Qualquer nova tecnologia implantada preverá aproveitamento em novas funções de eventuais trabalhadores não mais necessários.

Art. 5º - Será retirado de circulação o veículo que descumprir o disposto nesta Lei, conforme Regulamento em vigor.

Art. 6º - O Executivo constituirá , em 30 (trinta) dias, após a publicação desta Lei, Comissão Paritária formada por representantes do Executivo, da Câmara Municipal, do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Belo Horizonte e das empresas operadoras, com objetivo de acompanhar a implantação e o funcionamento da bilhetagem eletrônica.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de setembro de 2001.

Celio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

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