ASSUNTOS DIVERSOS
AGÊNCIAS DE VIAGEM E TURISMO - ALVARÁS

RESUMO: Para obtenção de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades deverá a agência de viagem e turismo, além das demais exigências legais, portar o certificado de cadastramento fornecido pela Embratur.

LEI Nº 8.170, de 16.01.01
(DOM de 17.01.01)

Dispõe sobre a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades por agência de viagem e turismo e agência de viagem.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Para a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades deverá a agência de viagem e turismo e a agência de viagem, além das demais exigências legais, portar o certificado de cadastramento fornecido pela Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR.

§ 1º - A agência de viagem e turismo e a agência de viagem já estabelecida terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para obter o certificado referido no caput.

§ 2º - Sendo cancelado o certificado, o mesmo ocorrerá com o Alvará.

Art. 2º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao cancelamento do Alvará, mediante processo administrativo regular.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de janeiro de 2001.

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

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