ASSUNTOS DIVERSOS
CORPUS CHRISTI - PONTO FACULTATIVO

RESUMO: O Decreto a seguir considera como ponto facultativo o dia 15.06.01.

DECRETO Nº 10.687, de 07.06.01
(DOM de 08.06.01)

Considera-se como de ponto facultativo o dia 15 de junho próximo.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1º - O dia 15 de junho próximo, sexta-feita, será considerado como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal dos órgãos cujos serviços são considerados indispensáveis.

§ 1º - Fica sob a responsabilidade de cada pasta identificar as atividades indispensáveis para funcionamento regular.

§ 2º - Determina-se o funcionamento dos serviços de saúde.

Art. 3º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de junho de 2001.

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal de Governo,
Planejamento e Coordenação Geral

Reinaldo Melgaço Marques
Secretário Municipal de Coordenação de Administração
e Recursos Humanos

Índice Geral Índice Boletim