ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS - TFA - ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO

RESUMO: Alterado o Decreto nº 10.589/01 (Bol. INFORMARE nº 15-A/01), que dispõe sobre o vencimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios.

DECRETO Nº 10.660, de 16.05.01
(DOM de 18.05.01)

Altera o Decreto nº 10.589, de 29 de março de 2001, que "Altera o vencimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, para o exercício de 2001".

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989. Decreta:

Art. 1º - O art. 1º e seu parágrafo único, do Decreto nº 10.589, de 29 de março de 2001, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Excepcionalmente, para o exercício de 2001, o vencimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, previsto no art. 1º do Decreto nº 9.565, de 03 de abril de 1998, dar-se-á no dia 10 (dez) de agosto de 2001.

Parágrafo único - Quando o engenho for instalado após 30.06.01, o vencimento dar-se-á 60 (sessenta) dias após a sua instalação." (NR)

Art. 2º - O art. 2º do Decreto nº 10.589, de 2001, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - A Taxa de Fiscalização de Anúncios referente ao exercício de 2001 poderá ser paga em até 5 (cinco) parcelas mensais e consecutivas, vencendo-se a primeira delas na data prevista no art. 1º e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes, observadas as seguintes condições:

I - contribuinte cujo valor das TFAs for igual ou superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), em 5 (cinco) parcelas;

II - contribuinte cujo valor total das TFAs for igual ou superior a R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais), em 4 (quatro) parcelas;

III - contribuinte cujo valor total das TFAs for igual ou superior a R$ 300,00 (trezentos reais), em 3 (três) parcelas;

IV - contribuinte cujo valor total das TFAs for igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais), em 2 (duas) percelas." (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 16 de maio de 2001.

Célio de Castro
Prefeito de Belo Horizonte

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal da Coordenação de Finanças

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