ASSUNTOS
DIVERSOS
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - LICENCIAMENTO AMBIENTAL - CUSTOS INDENIZÁVEIS
RESUMO: A Resolução a seguir transcrita estabelece os custos a serem indenizados pelo licenciamento ambiental dos postos de combustíveis.
RESOLUÇÃO SEMAD
Nº 094, de 28.11.01
(DOE de 29.11.01)
Estabelece os custos a serem indenizados pelo licenciamento ambiental e de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 9º da Lei nº 12.585, de 17 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores dos custos a serem indenizados ao órgão seccional responsável pela análise dos pedidos de licenças ambientais de postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis cujo processo de licenciamento é estabelecido pela Deliberação Normativa COPAM nº 050 são os estabelecidos pelo Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Os valores para a indenização dos custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental dos empreendimentos a que se refere esta Resolução serão reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou em outro índice oficial que venha a substituí-lo, na forma e na periodicidade da lei.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2001.
Paulino Cícero de
Vasconcellos
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável