ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF
Nº 3.197, de 06.11.01
(DOE de 07.11.01)
Autoriza e nomeia agência bancária para arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Fica autorizada a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, a agência Av. Siqueira Campos - Urb. Jacareí/SP do BANCO BRADESCO S/A, situada na Av. Siqueira Campos, 792 - Centro - JACAREÍ - SP, caracterizada pelo código banco/agência 237/2916.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 06 de novembro de 2001.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda