ASSUNTOS DIVERSOS
PESCA - PERÍODO DA PIRACEMA - ALTERAÇÃO

RESUMO: A Portaria a seguir altera a Portaria nº 077/00 (Bol. INFORMARE nº 45-B/00), que dispõe sobre a regulamentação da pesca no período da piracema.

PORTARIA IEF Nº 11, de 31.01.01
(DOE de 02.02.01)

Altera a redação do "caput" do art. 5º da Portaria nº 077, de 09 de outubro de 2000, que dispõe sobre a regulamentação da pesca no período de piracema e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do artigo 11 da Lei Estadual nº 12.582, de 17 de julho de 1997, observando o disposto na Lei Estadual nº 2.606, de 05 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, na Lei nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, e em especial, as disposições da Lei Estadual da Pesca nº 12.265, de 24 de julho de 1996, o artigo 35 do Decreto Estadual nº 38.744, de 09 de abril de 1997, assim como o contido na Lei Federal nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e Portaria IEF nº 077, de 09 de outubro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º - Dá nova redação ao caput do art. 5º da Portaria nº 077, de 09 de outubro de 2000, para o seguinte texto: "Permitir a pesca nas categorias embarcadas e desembarcadas, nos rios do Estado de Minas Gerais, utilizando-se linha de mão com anzol ou vara, caniço simples ou molinete/carretilha, aos pescadores amadores/profissionais. E espinhel Pinda ou anzol de galha, além de outros equipamentos previstos na legislação estadual vigente, somente aos pescadores profissionais, respeitando os tamanhos mínimos de captura das espécies, definidos em legislação pertinente (Portaria IBAMA nº 92, de 06.11.95 e Decreto Estadual nº 38.744, de 09.04.97), respeitando também, as proibições da pesca amadora no Rio Pandeiros, e o limite de captura e transporte de até 5 Kg (cinco quilogramas) de peixes".

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2001.

José Luciano Pereira
Diretor-Geral

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