ICMS
PAGAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO - UTILIZAÇÃO DA TJLP EM SUBSTITUIÇÃO À SELIC - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o decreto nº 41.426/00 (Bol. INFORMARE nº 52-B/00), que dispõe sobre o pagamento de crédito tributário com a utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em substituição à Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), em casos específicos.

DECRETO Nº 41.545, de 15.02.01
(DOE de 16.02.01)

Altera o Decreto nº 41.426, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o pagamento de crédito tributário com a utilização da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em substituição à Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), nos casos que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 13.741, de 29 de novembro de 2000,

Decreta:

Art. 1º - O § 1º do artigo 1º do Decreto nº 41.426, de 7 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Sendo requerido o benefício, o contribuinte terá até o dia 20 de fevereiro de 2001 para o pagamento integral do crédito tributário ou para recolhimento da entrada prévia relativa ao pagamento parcelado."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2001.

Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Augusto Trópia Reis

Índice Geral Índice Boletim