DEMONSTRATIVO DA
APURAÇÃO DA DIFERENÇA ANUAL DE ICMS
DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP
OBJETIVO
Este demonstrativo visa auxiliar os contribuintes enquadrados como Empresa de Pequeno Porte e contabilistas a calcularem a diferença anual de ICMS porventura verificada no exercício, conforme orientações constantes no § 6º do artigo 12 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
QUEM DEVE PREENCHER O DEMONSTRATIVO
Somente os contribuintes que ao final do exercício encontrarem-se enquadrados como Empresa de Pequeno Porte - EPP (códigos de regimes de recolhimento 42 a 51) e que durante o mesmo exercício tenham, ao menos uma vez, transferido para uma Dapi, modelo 3, de período de referência posterior o valor da diferença a menor verificada entre as saídas e entradas do período, ou, em outras palavras, tenham entregue ao menos uma Dapi, modelo 3, com o campo 62 preenchido.
QUANDO E ONDE ENTREGAR O DEMONSTRATIVO
O Demonstrativo deverá ser apresentado na Repartição Fazendária de circunscrição do contribuinte, quando solicitado por esta. Caso contrário, deverá ser arquivado pelo prazo legal previsto no § 1º do artigo 96 do RICMS.
DA DIFERENÇA DE ICMS A RECOLHER
Se da apuração efetuada por intermédio deste Demonstrativo, apurar-se diferença de ICMS a recolher (Campo 33 do Demonstrativo), este deverá ser lançado no campo 97 da Dapi, modelo 3, do mês de janeiro subseqüente ao exercício de apuração, devendo este valor ser recolhido no prazo normal previsto para o recolhimento do imposto.
COMO UTILIZAR O PROGRAMA
O contribuinte ou o contabilista deverá baixar o arquivo na página da Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet, e preencher os campos conforme "Ajuda" existente no próprio arquivo. Para visualizar a "Ajuda" do programa, bastará o usuário posicionar o cursor sobre o campo de sua dúvida e, em seguida, clicar na tecla "F1" do microcomputador. A cada arquivo preenchido, o usuário deverá salvar o arquivo com a extensão ".doc" nomeando-o de acordo com a melhor forma que entender para seu controle.