DEMONSTRATIVO
DA APURAÇÃO DA RECEITA BRUTA ANUAL E DA DIFERENÇA DE ICMS
A RECOLHER DE MICROEMPRESA - ME
OBJETIVO
Este demonstrativo visa auxiliar os contribuintes e contabilistas a calcularem a receita bruta anual de Microempresa - ME exercício, bem como a diferença de ICMS porventura existente, conforme orientações constantes nos artigos 21 e 22 do Anexo X do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996.
QUEM DEVE PREENCHER O DEMONSTRATIVO
Todos os contribuintes que ao final do exercício encontrarem-se enquadrados como Microempresa - ME (código de regime de recolhimento 40) e os cooperados/associados vinculados à uma Microempresa Inscrição Coletiva (código de regime de recolhimento 41).
QUANDO E ONDE ENTREGAR O DEMONSTRATIVO
O Demonstrativo deverá ser apresentado na Repartição Fazendária de circunscrição do contribuinte, quando solicitado por esta. Caso contrário, deverá ser arquivado pelo prazo legal previsto no § 1º do artigo 96 do RICMS.
DA DIFERENÇA DE ICMS A RECOLHER
Se da apuração efetuada por intermédio deste Demonstrativo, apurar-se diferença de ICMS a recolher (Campo 27 do Demonstrativo), este deverá ser lançado no campo 70 da Dapi, modelo 2, do mês de janeiro subseqüente ao exercício de apuração, devendo este valor ser recolhido no prazo normal previsto para o recolhimento do imposto.
DA RECLASSIFICAÇÃO
Conforme dispõe o § 3º do artigo 22 do Anexo X do RICMS, se o valor de receita bruta anual apurado neste Demonstrativo for superior ao limite máximo de faixa previsto para a Microempresa e para o cooperado/associado no exercício de referência, deverá :
1) a microempresa, reclassificar-se como empresa de pequeno porte, a partir do exercício seguinte ao da apuração, para a sua respectiva faixa de receita, hipótese em que apresentará, até o dia 31 (trinta e um) do mês de janeiro, na Repartição Fazendária de sua circunscrição o documento Solicitação de Enquadramento/Alteração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
2) a cooperativa ou a associação promover, até o dia 31 (trinta e um) do mês de janeiro, o cancelamento da matrícula do filiado.
COMO UTILIZAR O PROGRAMA
O contribuinte ou o contabilista deverá baixar o arquivo na página da Secretaria de Estado da Fazenda, via Internet, e preencher os campos conforme "Ajuda" existente no próprio arquivo. Para visualizar a "Ajuda" do programa, bastará o usuário posicionar o cursor sobre o campo de sua dúvida e, em seguida, clicar na tecla "F1" do microcomputador. A cada arquivo preenchido, o usuário deverá salvar o arquivo com a extensão ".doc" nomeando-o de acordo com a melhor forma que entender para seu controle.