ICMS
VALORES CORRENTES DE MERCADORIAS - PAUTA FISCAL
RESUMO: A presente Instrução Normativa traz alterações no conteúdo da Instrução Normativa SRE nº 107/00, que por sua vez versa sobre os valores de mercadorias e serviços adotados para efeitos de base de cálculo, referentes a arroz, feijão, gado bovino e bufalino para o abate.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SRE Nº 148, de 09.10.01
(DOE DE 23.10.01)
Altera a Instrução Normativa nº 107/00-SRE, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º - Os grupos "Arroz", Feijão" e "Gado Bovino e Bufalino - Para Abate", do Anexo I da Instrução Normativa nº 107/00-SRE, passam a viger com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de outubro de 2001.
Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, Aos 09 Dias do Mês de Outubro de 2001.
Elionai Rodrigues de
Carvalho
Superintendente