ASSUNTOS
DIVERSOS
PLANTIO DE ALGODÃO - PROIBIÇÃO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita determina que o plantio de algodão da safra do corrente ano fica proibido a partir de janeiro.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 005, de 11.09.01
(DOE de 26.09.01)
O PRESIDENTE E O DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO - AGENCIARURAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 13.550, de 11.11.99 e Decreto nº 5.142, de 11.11.99, combinado com o regulamento, publicado no DOE sob o nº 5.202/00, de 30.03.2000 e ainda,
CONSIDERANDO o valor sócio-econômico da cultura do algodoeiro em Goiás,
CONSIDERANDO que a disseminação desta praga vem inviabilizar a expansão da cotonicultura no Estado de Goiás,
CONSIDERANDO, finalmente, o que determina o Art. 36 do Decreto Federal nº 24.114, de 12 de abril de 1984, combinado com Art. 2º da Lei nº 12.973, de 27 de dezembro de 1996,
RESOLVEM:
Art. 1º - Determinar que o plantio de algodão da safra corrente fica proibido a partir de janeiro.
Art. 2º - Determinar que a destruição total dos restos culturais da lavoura de algodão seja feita no máximo até 15 dias após a colheita não ultrapassando o dia 31 de agosto do ano corrente.
Art. 3º - É de responsabilidade do produtor, arrendatário ou ocupante da área a destruição dos restos de cultura.
Art. 4º - O descumprimento das exigências desta Instrução Normativa sujeitará ao(s) infrator(es) as penalidades previstas no Art. 61 da Lei nº 9.605, de 12.02.98 que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e o Art. 259 do Código Penal Brasileiro.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Defesa Sanitário Vegetal do Estado de Goiás - CDSV/GO.
Art. 6º - Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 1, de 26 de março de 1999 e 001/01, de 02 de abril de 2001 e a Portaria nº 260/98, de 14.09.98.
Art. 7º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - Agenciarural, aos 11 dias do mês de setembro de 2001.
Sérgio Ramos Caiado
Presidente
Hélio Lourêdo da Silva
Diretor de Defesa Agropecuária