ASSUNTOS
DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO E TRANSPORTE DE FRUTOS DA BANANEIRA - EXIGÊNCIAS - REVOGAÇÃO
RESUMO: A Instrução Normativa a seguir transcrita revoga a Portaria DG nº 261/98, que dispõe sobre as normas e exigências para a comercialização e transporte de frutos e material propagativo da Bananeira.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 004, DE 11.09.01
(DOE de 26.09.01)
O PRESIDENTE E O DIRETOR DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E FUNDIÁRIO - AGENCIARURAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 13.550, de 11.11.99 e Decreto nº 5.142, de 11.11.99, combinado com o regulamento, publicado no DOE sob o nº 5.202/00, de 30.03.2000 e ainda,
RESOLVEM:
Art. 1º - Revogar a Portaria DG nº 261/98, de 14 de setembro de 1998, que dispõe sobre normas e exigências para comercialização e transporte de frutos e material propagativo da Bananeira (Musa Sapientum L) no território Goiano.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Agência Goiana de Desenvolvimento Rural e Fundiário - Agenciarural, aos 11 dias do mês de setembro de 2001.
Sérgio Ramos Caiado
Presidente
Hélio Lourêdo da Silva
Diretor de Defesa Agropecuária