ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - MATERIAL DE CONSTRUÇÃO

RESUMO: Pelo presente Decreto o Governo do Estado de Goiás passa a exigir, a partir de 1º de novembro/01, a substituição tributária aos produtos de construção civil.

DECRETO Nº 5.521, de 30.11.01
(DOE de 04.12.01)

Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 51, § 2º, do Livro Primeiro e 4º das Disposições Finais e Transitórias, ambos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 20267258, decreta:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a viger com as seguintes alterações:

"ANEXO VIII
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS
(art. 43, II)

...

Art. 34 - ...

I - em relação à mercadoria constante do Apêndice I, o industrial e o extrator de substância mineral ou fóssil estabelecidos neste Estado;

...

APÊNDICE I
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso I)

...

IX - TECIDOS, VESTUÁRIO, ROUPAS DE CAMA, DE MESA E DE BANHO

...

9404.90.00 Edredom

...

X - PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL

2505.90.00 Areia.... 30

2517.10.00 Brita.... 30

2522 Cal viva, cal apagada e cal hidráulica.... 30

3214.90.00 Impermeabilizante e argamassa do tipo utilizada em alvenaria com mistura de cimento e/ou cal hidratada com pelo menos um dos seguintes elementos: saibro, areia, quartzo, pedrisco, pedra britada, pó de pedra e semelhantes, adicionada ou não de água, corante ou impermeabilizante.... 30

3401 Pasta lubrificante.... 30

3506 Impermeabilizantes, exceto o do código 3506.99.00..... 30

3824.40.00 Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões), exceto: preparação antiácida ou impermeabilizante para cimento.... 30

3824.50.00 Argamassas e concretos (betões), não refratários.... 30

3910.00 Silicone.... 30

3917 Tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos.... 30

3918 Revestimentos de pavimentos, de plásticos, mesmo auto-adesivos, em rolos ou em forma de ladrilhos ou de mosaicos; revestimentos de paredes ou de tetos, de plásticos.... 30

3919 e 4005 Fita isolante.... 30

3920 Veda rosca.... 30

3921 Telhas plásticas.... 30

3922 Banheiras, banheiras para ducha, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos..... 30

3925 Reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros; portas, janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras; postigos, estores, venezianas e artefatos semelhantes, e suas partes, de plásticos, exceto: reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos de polietileno, classificados no código 3925.10.00.... 30

3926 Bucha, espaçador, grelha e parafuso, de plástico

4009 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões).... 30

4016 Obras de borracha vulcanizada não endurecida tais como: anéis, juntas, retentores, vedadores.... 30

4408 Folhas para folheados e folhas para compensados (contraplacados) (mesmo unidas) e madeira serrada longitudinalmente, cortada em folhas ou desenrolada, mesmo aplainada, polida ou unida por malhetes, de espessura não superior a 6mm.... 30

4409 Piso de madeira (incluídos os tacos e frisos para soalhos, não montados).... 30

4411 Painéis de fibras de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos.... 30

4418 Obras de marcenaria ou de carpintaria para construções tais como: alizares, caixilhos, janelas, portas, soleiras, venezianas.... 30

4814 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais.... 30

4815.00.00 Revestimentos para pavimentos com suporte de papel ou de cartão, mesmo recortados.... 30

6802 Obras de pedras de cantaria ou de construção (exceto as de ardósia) trabalhadas, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.... 30

6803.00.00 Obras de ardósia natural ou aglomerada.... 30

6807 Telhas, cumeeiras e outras obras para cobertura com camada asfáltica.... 30

6809 Obras de gesso ou de composições à base de gesso tais como: chapas, ladrilhos, painéis, placas.... 30

6810 Obras de cimento, de concreto (betão) ou de pedra artificial, mesmo armadas tais como: telha, ladrilho, laje, tijolo, blocos, piso, pia.... 30

6811 Obras de fibrocimento, cimento-celulose e produtos semelhantes exceto: chapas onduladas, telhas e caixa d’água, classificados, respectivamente com os códigos: 6811.10.00, 6811.20.00 e 6811.90.00.... 30

6901.00.00 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis ou de terras siliciosas semelhantes.... 30

6902 Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes.... 30

6904 Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica.... 30

6905 Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção.... 30

6906.00.00 Tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica.... 30

6907 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, não vidrados nem esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.... 30

6908 Ladrilhos e placas (lajes), para pavimentação ou revestimento, vidrados ou esmaltados, de cerâmica; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, vidrados ou esmaltados, de cerâmica, mesmo com suporte.... 30

6910 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica.... 30

6912.00.00 Cabide para banheiro, porta-papel, porta-toalha e saboneteira, de louça.... 30

7016 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas, e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes para a construção.... 30

7210 Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura igual ou superior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.... 30

7212 Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura inferior a 600mm, folheados ou chapeados, ou revestidos.... 30

7213.10.00 Aço em rolo.... 25

7214 Barras de ferro ou aços, inclusive em rolo, não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas a torção após laminagem.... 25

7217.10.90 Arame recozido.... 30

7217.20.90 Arame galvanizado.... 30

7304 Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço.... 30

7306 Outros tubos e perfis ocos (por exemplo: soldados, rebitados, agrafados, ou com os bordos simplesmente aproximados), de ferro ou aço.... 30

7307 Acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço.... 30

7308 Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, comportas, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, portas de correr, balaustradas), de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construções.... 30

7309.00 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.... 30

7310 Reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo.... 30

7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre.... 30

7318 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.... 30

7323 Grelha, saboneteira e papeleira, de ferro fundido, ferro ou aço.... 30

7324 Cabide para banheiro, cubas, mictórios, pias, porta-papel, porta-toalha, saboneteira e tanques, de ferro fundido, ferro ou aço.... 30

7411 Tubos de cobre.... 30

7412 Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de cobre.... 30

7415 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas*) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre.... 30

7418 Cabide para banheiro, porta-papel, porta-toalha e saboneteira, de cobre.... 30

7604 Barras e perfis, de alumínio.... 30

7605 Fios de alumínio.... 30

7608 Tubos de alumínio.... 30

7609.00.00 Acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de alumínio.... 30

7610 Construções e suas partes (por exemplo: pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções, pré-fabricadas da posição 9406; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.... 30

7614 Cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para usos elétricos.... 30

7616 Tachas, pregos, escápulas, parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, grelhas, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas e artefatos semelhantes, de alumínio.... 30

8301 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns.... 30

8307 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios.... 30

8481 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes.... 30

8509 Triturador para pia de cozinha.... 30

8516 Aquecedor, chuveiro, ducha e torneira, elétricos, bem como, suas resistências.... 30

8517 Porteiro eletrônico e interfone.... 30

8535 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo: interruptores, comutadores, corta-circuito, pára-raios, limitadores de tensão, eliminadores de onda, tomadas de corrente, caixas de junção), para tensão superior a 1.000 volts.... 30

8536 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos, inclusive fusíveis e relés, para tensão inferior a 1.000 volts: interruptores, disjuntores, tomadas, pinos, chaves, plugs, soquetes, receptáculos, conectores e comutadores.... 30

8538 Quadro de distribuição.... 30

8544 Fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão.... 30

8546 Isoladores de qualquer matéria, para usos elétricos.... 30

8547 Peças isolantes inteiramente de matérias isolantes, ou com simples peças metálicas de montagem (suportes roscados, por exemplo) incorporadas na massa, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto os isoladores da posição 8546; tubos isoladores e suas peças de ligação, de metais comuns, isolados interiormente.... 30

9403 Armários para banheiro.... 30

9405 Lustres, luminária, globos e outros artigos semelhantes para iluminação.... 30

XI - ARAME E TELA

7217.20.90 Arame ovalado e arame para cerca elétrica.... 30

7313.00.00 Arame farpado.... 30

7314.41.00 Tela galvanizada.... 30

7314.20.00 Tela soldada.... 30"

Art. 2º - Ato do Secretário da Fazenda pode disciplinar forma e prazo diferentes dos previstos no art. 80 do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, para apuração e pagamento do ICMS devido sobre os estoques existentes em 30 de novembro de 2001, nos estabelecimentos atacadista, distribuidor e varejista, em relação aos produtos relacionados nos incisos X e XI, acrescidos ao Apêndice I do Anexo VIII do referido regulamento.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2001.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de novembro de 2001; 113º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior
Jônathas Silva

Jalles Fontoura de Siqueira

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