ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO - ACESSÓRIOS

RESUMO: Por intermédio da presente Lei, fica vedado colocar acessórios, como cortinas, painéis e películas nos vidros dos veículos do serviço de transporte público alternativo.

LEI Nº 2.746, de 20.07.01
(DO.DF de 22.10.01)

Dispõe sobre a colocação e utilização de acessórios em veículos do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal e do Serviço de Transporte Escolar do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

Art. 1º - Fica proibida a colocação de cortinas, painéis e películas nos vidros dos veículos do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal e do Serviço de Transporte Escolar do Distrito Federal.

Art. 2º - ...

Brasília, 18 de outubro de 2001.

Deputado Gim Argello
Presidente

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