ARQUIVO MAGNÉTICO
Obrigatoriedade

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A manutenção e a entrega de arquivos magnéticos ao Fisco são obrigações acessórias previstas pela legislação estadual, que determinados contribuintes do ICMS devem observar.

Na seqüência desse trabalho, alguns dos conceitos relacionados com a manutenção e a entrega de arquivos magnéticos serão abordados.

2. MANUTENÇÃO DE ARQUIVO MAGNÉTICO - OBRIGATORIEDADE

Fica obrigado a manter arquivo magnético, todo contribuinte goiano que:

a) emita documento fiscal ou faça a escrituração de livro fiscal por processamento de dados;

b) quando a escrituração fiscal for feita em escritório de contabilidade;

c) todos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, para emissão de documentos fiscais, localizados em outras unidades da federação, que efetuem operações interestaduais cujos destinatários localizarem-se em Goiás.

3. ENTREGA AO FISCO - ARQUIVO MAGNÉTICO

O arquivo magnético devido conterá, todas as operações fiscais, tanto as entradas como as saídas. Para os contribuintes localizados em outras Unidades da federação, o arquivo magnético deverá ser remetido para SEFAZ-GO, devendo restringir-se às operações cujos destinatários localizarem-se no Estado de Goiás.

4. PROGRAMA VALIDADOR DE ARQUIVOS

O arquivo magnético deve ser validado pelo programa validador, SINTEGRA, que irá apenas ler o arquivo texto e criticar as informações nele contidas.

Se o arquivo foi gerado de acordo com o manual de orientação e não havendo nenhuma rejeição, o validador gravará o disquete, e imprimirá um recibo em duas vias para ser entregue nas Delegacias fiscais, Agenfas ou Postos avançados.

O arquivo magnético também poderá ser entregue via internet, utilizando o próprio programa validador.

Fundamentos Legais:
Anexo X, Decreto 4.852/97 - RCTE/GO.

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