ASSUNTOS DIVERSOS
MULTAS PAGAS INDEVIDAMENTE - RESTITUIÇÃO

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga o Detran-ES a ressarcir aos motoristas valores relativos a multas pagas indevida-mente.

LEI Nº 6.840, de 25.10.01
(DOE de 26.10.01)

Obriga o DETRAN-ES a ressarcir aos motoristas valores relativos a multas pagas indevidamente.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o GOVERNADOR DO ESTADO, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o DETRAN-ES obrigado, no prazo de 10 (dez) dias, a ressarcir aos motoristas valores relativos a multas pagas indevidamente, desde que o referido direito já tenha sido reconhecido em razão de recurso administrativo, devidamente provido.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 25 de outubro de 2001.

José Carlos Gratz
Presidente

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