ASSUNTOS
DIVERSOS
TRANSPORTE ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL - IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS
RESUMO: A Lei a seguir transcrita determina que os veículos destinados ao transporte escolar tenham tarja de identificação com os seguintes dizeres: Transporte Escolar do Ensino Fundamental/Fundef.
LEI Nº 6.836, de
25.10.01
(DOE de 26.10.01)
Determina a identificação dos veículos destinados ao transporte e manutenção do Ensino Fundamental.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ GRATZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Todos os veículos próprios ou de aluguel, pertencentes ao município, destinados ao transporte escolar de Ensino Fundamental e o de manutenção, adquiridos ou pagos com recursos do FUNDEF, são obrigados a ter a tarja de identificação, com os seguintes dizeres: "Transporte Escolar do Ensino Fundamental/FUNDEF."
§ 1º - Nos casos de transporte alugado, os dizeres poderão ser fixados através de adesivos e os dias destinados ao fim.
§ 2º - O adesivo previsto no parágrafo anterior deverá ser afixado em ambas as portas dianteiras, nas dimensões de 50 x 30 cm.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Domingos Martins, em 25 de outubro de 2001.
José Carlos Gratz
Presidente