ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL - IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS

RESUMO: A Lei a seguir transcrita determina que os veículos destinados ao transporte escolar tenham tarja de identificação com os seguintes dizeres: Transporte Escolar do Ensino Fundamental/Fundef.

LEI Nº 6.836, de 25.10.01
(DOE de 26.10.01)

Determina a identificação dos veículos destinados ao transporte e manutenção do Ensino Fundamental.

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66, § 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ GRATZ, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Todos os veículos próprios ou de aluguel, pertencentes ao município, destinados ao transporte escolar de Ensino Fundamental e o de manutenção, adquiridos ou pagos com recursos do FUNDEF, são obrigados a ter a tarja de identificação, com os seguintes dizeres: "Transporte Escolar do Ensino Fundamental/FUNDEF."

§ 1º - Nos casos de transporte alugado, os dizeres poderão ser fixados através de adesivos e os dias destinados ao fim.

§ 2º - O adesivo previsto no parágrafo anterior deverá ser afixado em ambas as portas dianteiras, nas dimensões de 50 x 30 cm.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 25 de outubro de 2001.

José Carlos Gratz
Presidente

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