IPVA
VEDAÇÃO DA COBRANÇA DE MULTAS DE TRÂNSITO JUNTAMENTE COM O IMPOSTO

RESUMO: A Lei a seguir veda a cobrança de multas de trânsito, juntamente com o IPVA, relativamente aos Municípios contemplados com a municipalização do trânsito.

LEI Nº 6.683, de 24.05.01
(DOE de 25.05.01)

Veda a cobrança de multas de trânsito, juntamente com o IPVA, relativamente aos Municípios contemplados com a municipalização do trânsito.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber qua a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É vedado ao Estado, promover a cobrança de multas de trânsito, juntamente com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, no Documento Único de Arrecadação, do Departamento Estadual de Trânsito - DUA/DETRAN, relativamente aos municípios contemplados com a municipalização do trânsito.

Parágrafo único - O Departamento Estadual de Trânsito deverá observar os requisitos do Código Nacional de Trânsito, no que se refere à expedição de Certificado de Licenciamento Anual.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de maio de 2001.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

Edson Ribeiro do Carmo
Secretário de Estado da Justiça

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

Luis Carlos Nunes
Secretário de Estado de Segurança Pública

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