ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS À BASE DE AMIANTO - EMBALAGEM

RESUMO: Todo e qualquer produto à base de amianto, derivado ou misto, de silicato natural hidratado de cálcio e magnésio, deverá conter em sua embalagem, de forma clara e precisa, a seguinte informação:

LEI Nº 6.477, de 08.12.00
(DOE de 11.12.00)

Dispõe sobre a comercialização de produtos à base de amianto no Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Todo e qualquer produto à base de amianto, derivado ou misto, de silicato natural hidratado de cálcio e magnésio, comercializado no Estado do Espírito Santo, deverá conter em sua embalagem, de forma clara e precisa, a seguinte informação: "Produto produzido com material tóxico".

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo os métodos de fiscalização e as penalidades cabíveis para o seu integral cumprimento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de Dezembro de 2000.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

Edson Ribeiro do Carmo
Secretário de Estado da Justiça

Almir Bressan Junior
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

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