ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 716-R/01
RESUMO: Alterada a redação do art. 178 do RICMS, que trata do prazo de recolhimento do imposto devido nas saídas do importador.
DECRETO Nº 716-R,
de 24.05.01
(DOE de 25.05.01)
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembo de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 178 - ...
§ 7º - ...
XII - o imposto devido nas saídas do importador, ocorridas no mês de março de 2001, terá vencimento em 30.05.01;
..." (NR)
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias de maio de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda