ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 713-R/01
RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS relativos ao recolhimento sobre as saídas de mármore e granito na 13ª Feira Internacional do Mármore e Granito de Cachoeiro de Itapemirim e sobre a inscrição do atacadista.
DECRETO Nº 713-R,
de 22.05.01
(DOE de 24.05.01)
Introduz alterações no RICMS/ES , aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - alínea "b" do inciso III do parágrafo único do art. 40:
"Art. 40 - ...
Parágrafo único - ...
III - ...
b - de empresas rurais agropecuárias e de cooperativas de produtores rurais;
..."(NR)
II - o § 1º do art. 347:
"Art. 347 ...
§ 1º - O recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mármore e granito, durante a 13ª Feira Internacional do Mármore e Granito de Cachoeiro de Itapemirim, que se realizará no período de 28 de agosto a 01 de setembro de 2001, excepcionalmente, deverá ser efetuado até 30 de novembro de 2001." (NR).
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de maio de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda