IPVA
DATAS DE VENCIMENTO - EXERCÍCIO DE 2001 - ALTERAÇÕES
RESUMO: O Decreto a seguir altera as datas de vencimento do IPVA para o exercício de 2001, estabelecidas pelo Decreto nº 547-R/00 (Bol. INFORMARE nº 04-A/01).
DECRETO Nº 610-R,
de 09.03.01
(DOE de 12.03.01)
Altera as datas de vencimento do IPVA para o exercício de 2001, estabelecidas pelo Decreto nº 547-R, de 28 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Ficam alterados os prazos de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, dos veículos com placas de final 1 e 2, para pagamento com desconto e 1ª parcela, estabelecidos pelo Anexo II do Decreto nº 547-R, de 28 de dezembro de 2000, para as datas constantes da tabela que com este decreto se publica.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de março de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes
Tovar
Secretário de Estado da Fazenda
TABELA DE VENCIMENTO DO IPVA COM
DESCONTO, E 1ª PARCELA, EXERCÍCIO
DE 2001, PARA AS PLACAS TERMINADAS EM 1 E 2.
MÊS DE MARÇO DIA DO VENCIMENTO |
DEZENA FINAL DE PLACA |
19 |
01 e 02 |
20 |
11 e 12 |
21 |
21 e 22 |
22 |
31 e 32 |
23 |
41 e 42 |
26 |
51 e 52 |
27 |
61 e 62 |
28 |
71 e 72 |
29 |
81 e 82 |
30 |
91 e 92 |