ICMS
AJUSTES, CONVÊNIOS E PROTOCOLOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: Ratificados os Ajustes Sinief nºs 04 a 07/00, Convênios ICMS nºs 77, 78, 81, 83 a 85, 89, 92, 93 e 95/00 e Convênios ECF nºs 02 e 03/00 (Suplemento Especial Federal nº 02/00).
DECRETO Nº 546-R,
de 28.12.00
(DOE de 29.12.00)
Ratifica os Ajustes Sinief nºs de 04 a 07/00, Convênios ICMS nºs 77, 78, 81, de 83 a 85, 89, 92, 93 e 95/00, Convênios ECF nºs 02 e 03/00, celebrados na cidade de Teresina-PI em 15 de dezembro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Ajustes Sinief nºs de 04 a 07/00, Convênios ICMS nºs 77, 78, 81, de 83 a 85, 89, 92, 93 e 95/00, Convênios ECF nºs 02 e 03/00, celebrados na cidade de Teresina-PI em 15 de dezembro de 2000, na forma dos Anexos I a XVI deste decreto.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 de dezembro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda