ICMS
PRAZO PARA RECOLHIMENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir dispõe sobre a prorrogação do prazo para recolhimento do ICMS, nas condições que especifica.
DECRETO Nº 545-R,
de 28.12.00
(DOE de 29.12.00)
Dispõe sobre prorrogação de prazo para recolhimento de ICMS, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, inciso III, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decretado pelo Prefeito Municipal de Santa Teresa, em face de prejuízos provocados por desastre de causas naturais; decreta:
Art. 1º - O art. 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido dos §§ 19 e 20, com a seguinte redação:
"Art. 178 - ...
§ 19 - O prazo para recolhimento do imposto devido por contribuintes estabelecidos no Distrito da Sede do município de Santa Teresa, relativo às operações e prestações alusivas ao ICMS, realizadas nos meses de dezembro de 2000, janeiro, fevereiro, março e abril de 2001, fica prorrogado para até o dia 10 de junho de 2001.
§ 20 - O prazo para cumprimento das obrigações acessórias referentes aos meses de novembro e dezembro de 2000, em relação aos contribuintes alcançados pelo benefício de que trata o parágrafo anterior, fica prorrogado para até 10 de fevereiro de 2001." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de dezembro de 2000; 179º da Independência, 112º da República e 466º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
José Carlos da Fonseca
Júnior
Secretário de Estado da Fazenda