LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO
DE DOCUMENTOS Fiscais e Termos de Ocorrências

Sumário

1. UTILIZAÇÃO

O livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, destina-se à escrituração das entradas de impressos fiscais, confeccionados por estabelecimentos gráficos ou pelo próprio contribuinte usuário, bem como à lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências.

Do total de folhas do livro, 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, serão destinados para lavratura, pelo Fisco, de termos de ocorrências, as quais, devidamente numeradas, deverão ser impressas no final do livro. Nas referidas folhas serão também lavrados termos pelo contribuinte, nas hipóteses expressamente previstas.

2. LANÇAMENTOS

Os lançamentos serão feitos, operação a operação, em ordem cronológica da respectiva aquisição ou da confecção própria, devendo ser utilizada uma folha para cada espécie, série e subsérie do impresso fiscal.

Os lançamentos serão feitos, nos quadros e nas colunas próprios, da seguinte forma:

I - quadro "Espécie": a espécie do documento fiscal confeccionado;

II - quadro "Série e Subsérie": série e subsérie correspondentes ao impresso fiscal;

III - quadro "Tipo": tipo do impresso fiscal confeccionado, tal como bloco, talonário, folhas soltas, formulários contínuos ou outro tipo;

IV - quadro "Finalidade da Utilização": fins a que se destina o impresso fiscal, tais como vendas a contribuintes, vendas a não contribuintes, vendas a contribuintes de outras unidades da Federação;

V - coluna "Autorização de Impressão": número da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, quando exigida;

VI - coluna "Impressos - Numeração": os números dos impressos fiscais confeccionados; no caso de impressão sem numeração tipográfica, sob regime especial, tal circunstância deverá constar na coluna "Observações";

VII - colunas sob o título "Fornecedor":

a) coluna "Nome": nome do contribuinte que confeccionou os impressos fiscais;

b) coluna "Endereço": a identificação do local do estabelecimento impressor;

c) coluna "Inscrição": Inscrição Estadual e inscrição no CNPJ do estabelecimento impressor;

VIII - colunas sob o título "Recebimento":

a) coluna "Data": dia, mês e ano do efetivo recebimento dos impressos fiscais confeccionados;

b) coluna "Nota Fiscal": série, subsérie e número da Nota Fiscal emitida pelo estabelecimento impressor por ocasião da saída dos impressos fiscais confeccionados;

IX - coluna "Observações": anotações diversas, inclusive:

a) extravio, perda ou inutilização de blocos de impressos fiscais ou conjunto desses impressos em formulários contínuos;

b) supressão da série ou subsérie;

c) entrega de blocos ou formulários de impressos fiscais à repartição para serem inutilizados.

Fundamento Legal:
Art. 712 do RICMS.

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