IMPLANTAÇÃO E ENTREGA DE ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Sumário
1. DISPENSA DA APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS DAS OPERAÇÕES REALIZADAS ATÉ NOVEMBRO/2001
Os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda autorizados a emitir documentos fiscais e/ou escriturar livros fiscais de acordo com o Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados constante do Anexo LXIV e na forma do Capítulo III do Título III do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, doravante denominados Contribuintes Uped, ficam dispensados de apresentação dos arquivos magnéticos referentes ao período de referência janeiro de 2000 a novembro de 2001.
2. APRESENTAÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS DAS OPERAÇÕES REALIZADAS A PARTIR DE DEZEMBRO/2001
Ficam todos os Contribuintes Uped intimados a entregar os arquivos magnéticos conforme estabelecido pela legislação vigente, especialmente o Convênio ICMS nº 057/95 e suas alterações, a partir das operações realizadas no mês de dezembro de 2001.
2.1 - Prazo de Entrega
Os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais relativos à totalidade das operações realizadas a partir de 01.12.2001 por Contribuintes Uped devem ser entregues mensalmente até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que ocorrem as operações, na Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, validados pelo Software Validados Versão 2.3b ou superior.
2.2 - Locais Para Entrega
I - Nas Agências da Receita Estadual de sua jurisdição;
II - Enviados por via postal destinados à Coordenação de Fiscalização - Sintegra - Av. Jerônimo Monteiro, nº 96, 5º Andar - Centro - Sala 514 - Ed. Aureliano Hoffmann - Vitória/ES;
III - Na Coordenação de Fiscalização - Av. Jerônimo Monteiro, nº 96, 5º Andar - Centro - Sala 514 - Ed. Aureliano Hoffmann - Vitória/ES.
Em quaisquer das formas de entrega acima, o envelope deve conter, tão-somente, a mídia e duas cópias do Recibo do Sintegra, ficando assim dispensados o Relatório de Acompanhamento, Listagem de Operações Interestaduais e Recibo de Entrega.
2.3 - Data-Limite de Implantação do Sintegra
Para todos os efeitos legais, considera-se 01.12.2001 data-limite da fase de implantação do Projeto Sintegra no Espírito Santo, data a partir da qual aplicam-se automaticamente as penalidades estabelecidas pertinentes quanto à forma, conteúdo e manutenção dos arquivos, bem como quanto aos prazos de entrega e demais obrigações acessórias.
3. MANUTENÇÃO DOS ARQUIVOS MAGNÉTICOS
Os Contribuintes Uped ficam obrigados a manter pelo prazo decadencial e quando intimados, por ato fiscal e na forma da lei, a entregar os arquivos magnéticos compostos com os registros fiscais do tipo 54 e 75.
Para efeito de atendimento à intimação, fica facultada a presença dos registros fiscais tipo 57 e 75 na composição do arquivo magnético a ser entregue mensalmente.
Fundamento Legal:
Portaria Sefa nº 30, de 01.06.01.