FISCALIZAÇÃO
Entrega de Documentos, Livros e Outras Informações ao Fisco

Sumário

1. DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE

O contribuinte entregará ao Fisco, quando exigidos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da exigência, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, aos equipamentos e às informações em meio magnético:

I - os documentos fiscais;

II - os livros fiscais, ainda que não autenticados, por meio da emissão específica de formulário autônomo;

III - o arquivo magnético dos registros fiscais;

IV - a documentação de que trata o art. 677 do RICMS (*).

(*)Art. 677 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitada, documentação minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro leiaute dos arquivos, listagem dos programas e as alterações ocorridas no exercício de apuração.

2. ACESSO IMEDIATO

Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e das informações necessários para verificação ou extração de quaisquer dados, tais como senhas, manuais de aplicativos, sistemas operacionais e formas de desbloqueio de área de disco.

3. ENTREGA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

A entrega do arquivo magnético ao Fisco será feita acompanhada da Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega de Arquivo Magnético.

Fundamento Legal:
Art. 700 do RICMS.

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