CONHECIMENTO DE CRÉDITO
Utilização

Sumário

1. DA EMISSÃO

Quando o crédito constante da Nota Fiscal de aquisição for superior ao débito relativo às saídas, emitir-se-á o Conhecimento de Crédito na importância correspondente ao crédito remanescente, conforme modelo constante do Anexo XIII do RICMS.

2. QUANTIDADE DE VIAS E DESTINAÇÃO

O Conhecimento de Crédito será emitido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:

I - 1ª via, contribuinte;

II - repartição emitente.

3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE

Quando da utilização do crédito remanescente, o titular do direito apresentará a 1ª via do conhecimento de crédito que será recolhida, cancelada e anexada à 2ª via da Nota Fiscal de Produtor.

4. MODELO  

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
SUBSECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

CONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº ____________________________
VALOR: R$ ________________________________________________
____________________________________________________________,
(Contribuinte - Produtor Rural)

inscrição nº _+__________________________, poderá utilizar o presente CRÉDITO DE ICMS, saldo da NOTA FISCAL Nº __________, procedente de_________________________________.

 ____________________, _____de _______________de ________.

_____________________________________            _______________
Responsável pelo cálculo do Crédito de ICMS                      Matrícula nº

 

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