CONHECIMENTO DE
CRÉDITO
Utilização
Sumário
1. DA EMISSÃO
Quando o crédito constante da Nota Fiscal de aquisição for superior ao débito relativo às saídas, emitir-se-á o Conhecimento de Crédito na importância correspondente ao crédito remanescente, conforme modelo constante do Anexo XIII do RICMS.
2. QUANTIDADE DE VIAS E DESTINAÇÃO
O Conhecimento de Crédito será emitido em 2 (duas) vias, com a seguinte destinação:
I - 1ª via, contribuinte;
II - repartição emitente.
3. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO REMANESCENTE
Quando da utilização do crédito remanescente, o titular do direito apresentará a 1ª via do conhecimento de crédito que será recolhida, cancelada e anexada à 2ª via da Nota Fiscal de Produtor.
4. MODELO
GOVERNO DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO CONHECIMENTO DE CRÉDITO Nº
____________________________ inscrição nº _+__________________________, poderá utilizar o presente CRÉDITO DE ICMS, saldo da NOTA FISCAL Nº __________, procedente de_________________________________. ____________________, _____de _______________de ________. _____________________________________
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