CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Sumário
1. TIPOS DE CERTIDÃO
1.1 - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, expedida pelo Chefe da Agência da Receita Estadual
Será fornecida ao requerente, quando em seu nome (identificação: CIC/CPF) não constar a exigência de qualquer débito para com a Fazenda Pública Estadual.
1.2 - Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, expedida via Internet
Está disponível na página da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço www.sefa.es.gov.br.
Esta certidão substituirá, para todos os fins legais, a certidão expedida pelos Chefes de Agência da Receita Estadual.
A autenticidade da certidão expedida via Internet poderá ser comprovada através da página da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço acima indicado.
1.3 - Certidão Positiva de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com efeito de Certidão Negativa
Será fornecida ao requerente que tenha débitos ou pendências, para com a Fazenda Pública Estadual, e será expedida nos seguintes casos:
I - existência de crédito tributário, que tenha tido a sua exigibilidade suspensa;
II - existência de crédito tributário, que seja objeto de pagamento parcelado;
III - existência de crédito tributário de responsabilidade do requerente, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
Não será possível a emissão via Internet de Certidão Positiva com Efeito de Negativa, devendo os contribuintes que se encontrarem com pendências junto à Secretaria de Estado da Fazenda se dirigirem à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição.
2. PRAZO PARA EMISSÃO
2.1 - Nas Agências da Receita Estadual
A Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual será fornecida no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da entrada do requerimento na repartição fazendária.
2.2 - Na Internet
A Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual será expedida imediatamente após a solicitação formalizada no endereço eletrônico www.sefa.es.gov.br.
3. VALIDADE
A Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual será válida por 90 dias, a partir da data de emissão.
Fundamentos Legais:
Instruções Gerais do "site" da Sefa/ES ("www.sefa.es.gov.br").