ASSUNTOS
DIVERSOS
PROJETOS ARQUITETÔNICOS - DIVULGAÇÃO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita determina que em toda a divulgação da implantação de empreendimentos urbanísticos conste a titulação e o nome do autor do projeto arquitetônico, bem como do responsável técnico por sua execução.
LEI Nº 5.971, DE
01.08.01
(DOM de 02.08.01)
Dispõe sobre a divulgação de Empreendimentos Arquitetônicos e/ou Urbanísticos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Em toda divulgação, parcial ou total da implantação de empreendimentos arquitetônicos e/ou urbanísticos, deverá constar, de forma clara e legível, para imediato reconhecimento do consumidor, a titulação e o nome do autor do projeto arquitetônico e/ou urbanístico, bem como do responsável técnico pela sua execução, sempre que houver sua divulgação, na jurisdição do Município de Salvador.
Art. 2º - Para efeito do cumprimento do dispositivo no artigo anterior obedecer-se-á à classificação adotada no Anexo 2, da Lei nº 3.377, de 23 de julho de 1984, modificada pela Lei nº 3.853, de 26 de janeiro de 1988, nas categorias relacionadas a: 2.2 - Urbanização; 2.3 - Implantação de Equipamentos de Infra-estrutura: espaços abertos, obras e edificações; 2.4 - Edificações; 2.5 - Complexos Urbanos; 2.6 - Equipamentos e 2.7 - Diversos.
Art. 3º - A empresa privada responsável pela divulgação do empreendimento seja para fins comerciais ou não, que não cumprir o dispositvo do art. 1º desta Lei estará sujeita a multa de 10.000 U.F.R.s (Unidade Fiscal de Referência).
Parágrafo único - A reincidência implicará na aplicação da multa em dobro.
Art. 4º - Caberá à Superintendência do Controle do Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo - Sucom, a fiscalização e aplicação de sanções no cumprimento do estabelecido nesta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal do Salvador, em 01 de agosto de 2001.
Antonio Imbassahy
Prefeito
Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo
Manoel Raymundo Garcia
Lorenzo
Secretário Municipal do Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente