ISS
CADASTRO GERAL DE ATIVIDADES - CGA - VALIDADE - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogado, até 31.12.01, o prazo de validade dos cartões de inscrição no Cadastro Geral de Atividades - CGA, emitidos até 30.12.00.

DECRETO Nº 12.964, DE 02.01.00
(DOM de 03.01.01)

Prorroga a prazo de validade do cartão de inscrição no Cadastro Geral de Atividades (CGA).

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do Artigo 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2001, o prazo de validade dos cartões de inscrição no Cadastro Geral de Atividades (CGA), emitidos até 30 de dezembro de 2000, excepcionando-se o disposto no § 3º do art. 31 do Decreto nº 10.838/94, alterado pelo Decreto nº 11.305/96.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2001.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do  Prefeito Municipal do  Salvador, em 02 de janeiro de 2001.

Antônio Imbassahy
Prefeito

Gildásio Alves Xavier
Secretário Municipal do Governo

Jorge Lins Freire
Secretário Municipal da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim