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AUTOS DE INFRAÇÃO EM POSTOS INFORMATIZADOS - EMISSÃO

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita disciplina a emissão de autos de infração em postos informatizados.

PORTARIA SEF Nº 646, de 26.10.01
(DOE de 27 e 28.10.01)

Disciplina a emissão de autos de infração em postos informatizados.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de sistematizar e uniformizar os procedimentos relativos à emissão de autos de infração relativos a mercadorias em trânsito,

RESOLVE:

Art. 1º - A lavratura de auto de infração originado de ação fiscal desenvolvida nos postos fiscais informatizados somente será efetuada mediante utilização do Sistema de Emissão de Auto de Infração Informatizado Trânsito - SEAIT.

Art. 2º - Excepcionalmente os titulares das Inspetorias de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, das Diretorias de Administração Tributária Regional ou da Diretoria de Arrecadação, Crédito Tributário e Controle poderão autorizar a utilização de Auto de Infração - Modelo 2, nas ações fiscais a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 2001.

Albérico Machado Mascarenhas
Secretário

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